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Endereços de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI)
DNER/MG
Av. Prudente de Morais, 1641 - Bairro Cidade Jardim
30.380-000 - Belo Horizonte - MG
Fone: 31-3298-1610 - e-mail: 06drf.jari@dner.gov.br
DER/MG
Avenida dos Andradas, 1.120 -
Centro
CEP. 30 120 010 - Belo Horizonte MG - FONE: 31-3235-1300
DETRAN/MG
RECURSOS
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Rua Bernardo Guimarães, 1468 - Funcionários
CEP - 30.140-081 - BELO HORIZONTE - MG - Fone: 31-3236-3573 - Telefax: 31-3236-3607
DEFESA DA AUTUAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
RUA DA BAHIA, 1635 - 1 ANDAR - CENTRO - BELO
HORIZONTE - MG - CEP 30.160-011
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL/MG
Praça Antônio Mourão Guimarães, 100
Cidade Industrial
32.210-170 - CONTAGEM - MG - FONE: 31-3064-5365 (setor Multas) / 31-3064-5300 (Geral)
BHTRANS:
Rua Engenheiro Carlos Goulart, 900 - Buritis
Belo Horizonte - MG - CEP 31455-700 - Fone: 31-3277-6500
TRANSCON (CONTAGEM)
Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 - Inconfidentes
Contagem - MG - CEP 32260-090 - Fone: 31-3365-5508 ou 0800-312526.
JARI/TRÊS CORAÇÕES
Rua Guarani, 65 - Bairro Jd. Umuarama - CEP 37.410-000 - Três Corações - MG - Fone: 35-3691-1171
JARI/IPATINGA
Rua Uberlandia, 331 - 3o. Andar - CEP 35.160-024 - Ipatinga - MG - Fone: 31-3822-2990
e-mail:
jari@ipatinga.mg.gov.br
JARI/SANTA LUZIA
Rua Oito, 35 - Frimiza - Santa Luzia - MG - CEP 33045-090 - Fone: 31-3641-5164.
JARI/VARGINHA
Av. Benjamim Constant, 1000 - Bloco 01 - Sala 83 - Centro - Varginha - MG - CEP - 37.010-000 - Fone: 35-3690-2147
CETRAN-MG
PRACA DA LIBERDADE, S/No., 3o. ANDAR - SALA 320 - FUNCIONARIOS - BELO HORIZONTE - MG - CEP 30.140-010
FONE: 31-3236-3078
Interposição de Recurso de Infração de Trânsito antes do pagamento da infração:
DESCRIÇÃO:
Multa ocorrida no perímetro urbano. Deve ser protocolada até o último dia
de pagamento da multa, com desconto.
Não há necessidade de pagar a multa para recorrer. Sendo indeferida e se
quiser recorrer novamente será interposto, junto ao CETRAN, no prazo de 30
dias, após Publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, devendo ser
efetuado o seu pagamento.
Para recurso junto a JARI, pode-se utilizar o kit vendido pelo correio, que contém
formulário para preenchimento e demais instruções.
MULTA PAGA E DEFERIDA: solicitar ressarcimento do valor pessoalmente ou
remetendo pelo correio, com A.R., o comprovante original quitado da multa, a
carta com o deferimento e o nº da conta bancária e da agência do requerente.
CÓPIAS DE FOTOS DETECTADAS PELOS RADARES ELETRÔNICO:
Em Belo Horizonte: Av. Engenheiro Carlos Goulart, s/nº - Bairro Buritis - Fone:
277-6500 - Fax: 339-5553.
Em Contagem: Av. Rio Comprido, 95 - Bairro Inconfidentes - Fone: 363-5508, de
08:30 às 11:00 e 13:00 às 16:00.
As multas cometidas até 22 DE JANEIRO DE 1998 e ainda não pagas, recurso
diretamente na Assessoria Jurídica do DETRAN, no 3º andar.
DOCUMENTAÇÃO:
Requerimento ao Chefe do Detran - MG firmado pelo proprietário do veículo
ou mediante procurador legalmente habilitado, com firma reconhecida em cartório.
Cópia do CRV comprovando o pagamento do IPVA e Seguro Obrigatório.
PESSOA FÍSICA: Xerox de carteira de identidade, CPF, comprovante de residência
e CNH.
PESSOA JURÍDICA: Carimbo do CGC, ou cópia do contrato social, ou do cartão
CGC.
PARA AMBOS OS CASOS: Xerox de CRV e extrato de multa. Nos casos de multa de
radar, anexar foto original.
TAXAS:
Gratuito.
OBSERVAÇÕES:
Se o veículo estiver em nome do proprietário anterior, anexar cópia do
recibo, totalmente preenchido sem rasuras e com firma reconhecida do vendedor.
Em caso de veículos cadastrados em nome de empresas, deverá anexar cópia do
contrato social, constando o nome do representante legal, que deverá
apresentar, no requerimento, sua firma reconhecida.
Deve-se observar se o recurso é para a JARI do Detran, BHTrans, Transcon ou
outros.
JARI é um órgão colegiado, responsável pelo Julgamento dos recursos
interpostos por recorrentes contra penalidades impostas ao mesmo desde que a
considere indevida.
JARI/DETRAN: Julga multas urbanas indevidas de competência Estadual, analisa e
julga infrações de multas urbanas de municípios que não possuem a junta
instalada.
JARI/BHTRANS (BH): Julga multas indevidas urbanas da Capital, de acordo com a
competência prevista.
JARI/TRANSCON (Contagem): Julga multas indevidas urbanas do município de
Contagem, de acordo com a competência prevista.
JARI/SANTA LUZIA: Julga multas indevidas urbanas do município de Santa Luzia,
de acordo com a competência prevista.
JARI/DER: Julga multas indevidas ocasionadas nas Rodovias Estaduais de MG.
JARI/DPRF (Polícia Rodoviária Federal): Julga multas indevidas ocasionadas nas
Rodovias Federais de MG.
COMO INTERPOR RECURSO DE MULTAS JULGADAS INDEVIDAS:
- Dirigir-se à JARI competente e protocolar as suas razões de defesa no Órgão;
- Para comodidade do usuário, existe um formulário próprio para as
justificativas nas referidas Juntas. São simples e de rápido entendimento, e
sem ônus para o recorrente;
- Em qualquer esfera administrativa relativa a interposição de recurso de
multas, a elaboração e sua apresentação não requer contratação de
Advogados ou Empresas especializadas.
APÓS INTERPOR O RECURSO NA JARI/DETRAN, AGUARDAR O RESULTADO DO JULGAMENTO, QUE
SERÁ FORNECIDO POSTERIORMENTE ATRAVÉS DE:
- Órgão Oficial do Estado (Jornal "Minas Gerais");
- Site da Imprensa Oficial (www.iof.mg.gov.br);
- Site da Prodemge (www.detrannet.mg.gov.br);
- Mural da JARI/DETRAN, onde se encontram afixadas as publicações relativas às
decisões da Junta.
RECURSOS INDEFERIDOS PELAS JARIs:
- No referido caso, somente o julgamento em 2ª Instância caberá recurso ao
CETRAN/MG;
- O recorrente deverá protocolar na própria Junta de 1ª Instância outro
Recurso dirigido ao CETRAN, que será enviado àquele Órgão.
EXIGÊNCIAS:
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUANDO O RECURSO FOI DEFERIDO:
Após tomar o conhecimento da decisão do pleito, o recorrente deverá
apresentar o original da notificação paga à Secretaria Geral da JARI/DETRAN,
que restituirá o valor pago, através da Secretaria de Estado da Fazenda, por
meio de Ordem de Pagamento ou depósito em conta corrente, previamente
fornecido.
DOCUMENTAÇÃO:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INTERPOR RECURSO DE MULTAS:
- Alegações de suas razões em formulário fornecido pela Junta (Petição);
- Xerox da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Xerox do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
- Xerox da Carteira de Identidade, CPF e da Notificação de Trânsito (NIT)
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA O JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA (CETRAN):
- Nova defesa, com mais riqueza de dados, provas robustas. Não existe formulário
próprio;
- Xerox da Notificação de Infração de Trânsito, recolhido o seu valor, pois
o CETRAN não aceita a interposição do recurso sem o depósito previsto no Parágrafo
2º do art. 282 do CTB;
- A apreciação de Recursos pelo CETRAN encerra a Instância Administrativa do
Julgamento de Infrações e penalidades (Artigo 290 do CTB).
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