Lex Despachante Credenciado Detran / MG   Legalização de Veículos  Ligue 35-3232-1474

IPVA 2006 - Minas Gerais

  

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Emissão de Guia para pagamento do IPVA 2006 - MG

IPVA 2006 - Vencimento -

  • Veículos rodoviários usados, observe a seguinte escala:
Final de placa
Cota única ou 1ª parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
 
Janeiro
Fevereiro
Março
1
12
13
15
2
13
14
16
3
16
15
17
4
17
16
20
5
18
17
21
6
19
20
22
7
20
21
23
8
23
22
24
9
24
23
27
0
25
24
28

Informações Completas - IPVA 2006

IPVA 2005 - Minas Gerais

  

VENCIMENTO

Escala de Pagamento do IPVA - Exercício 2005

FINAIS DE PLACA

ÚNICA/ 1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

 

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

1

17

17

17

2

18

18

18

3

19

21

21

4

20

22

22

5

21

23

23

6

24

24

28

7

25

25

29

8

26

28

30

9

27

28

31

0

28

28

31

 

 

 

Para veículos novos, a data de vencimento do IPVA é o 10º (décimo) dia a partir da data de saída constante do documento fiscal de venda ou do documento translativo da propriedade (ou a data de seu registro no órgão competente, se este ocorrer em prazo menor).

PAGAMENTO

A SEF/MG não está mais enviando aos contribuintes a Guia de Arrecadação do IPVA (como fez até o ano 2000). Para efetuar o pagamento, basta procurar uma das agências bancárias credenciadas pela SEF/MG e informar o número do RENAVAM contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Elas estão aptas a calcular, inclusive os acréscimos legais devidos após o vencimento.
Nas agências do BEMGE, ITAÚ, BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BRADESCO, BANCO DO BRASIL e BANCOOB o pagamento do IPVA sem Guia de Arrecadação pode ser feito por qualquer pessoa, seja cliente ou não.

O IPVA relativo ao exercício de 2005, devido por proprietário de veículo rodoviário usado, pode ser pago integralmente, de uma só vez, com desconto de 3% (três por cento) sobre o seu valor. Se não for inferior a R$ 60,00 (sessenta reais), pode ser pago em três parcelas consecutivas, sem o referido desconto.

• O pagamento do IPVA fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a multa de 0,3% ao dia (limitada a 20%, calculada sobre o valor atualizado do imposto ou de parcelas deste) mais juros de mora (taxa SELIC).

ALÍQUOTAS

Calcula-se o IPVA 2005 aplicando-se, sobre a base de cálculo, uma das seguintes alíquotas:

4,0%

-automóveis, veículos de uso misto e utilitários;
3,0% -caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão;
2,0% -automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex:táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;

2,0%

-motocicletas/similares;

1,0%

-veículos de locadoras(pessoa jurídica);

1,0%

-ônibus, micrônibus, caminhão, caminhão trator.

 


 

 

 

O IPVA 2005 referente a veículos movidos exclusivamente à álcool etílico hidratado combustível tem redução de 30% (Trinta por cento).

O valor do IPVA relativo a veículo novo ou usado anteriormente não sujeito à incidência deste imposto é calculado proporcionalmente ao número de dias restantes no exercício, incluído o dia em que se deu a ocorrência do fato gerador.

SITUAÇÕES DE ISENÇÃO

Conforme previsto no artigo 3º da Lei Estadual 14.937/2003,é isenta do IPVA a propriedade de:

I - veículo de entidade filantrópica, quando declarada de utilidade pública pelo Estado, desde que utilizado exclusivamente para consecução dos objetivos da entidade;
II - veículo de embaixada, consulado ou seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
III - veículo de pessoa portadora de deficiência física, quando adaptado de acordo com exigências do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário;
IV - veículo de turista estrangeiro, durante sua permanência no País, por período nunca superior a 1 (um) ano, desde que seu veículo não esteja sujeito a registro, matrícula ou licenciamento no Estado;
V - veículo de motorista profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria de aluguel - táxi, inclusive motocicletas licenciadas para o serviço de moto-táxi;
VI - veículo rodoviário dispensado de licenciamento no órgão de trânsito de Minas, por não trafegar em via pública e máquina agrícola ou de terraplanagem;
VII - veículo de valor histórico, assim declarado pela Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG;
VIII - veículo roubado, furtado ou extorquido, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário;
IX - veículo sinistrado com perda total, a partir da data da ocorrência do sinistro;
X - veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data de sua aquisição e a data de sua entrega ao sorteado;
XI - veículo adquirido em leilão promovido pelo Poder Público, no período entre a data de sua apreensão e a data da arrematação;
XII - veículo cedido em comodato à administração direta do Estado, bem como às autarquias e às fundações públicas estaduais;
XIII - veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial;
XIV - embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional e a utilize em sua atividade pesqueira;
XV - aeronave e embarcação com autorização para o transporte público de passageiros ou de cargas, comprovada mediante registro no órgão próprio;
XVI - locomotiva;
XVII - veículo pertencente a motorista profissional autônomo, que o utilize exclusivamente no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana, contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço.
XVIII - furgão, "van" ou "perua" com quinze anos de fabricação ou mais.
XIX - veículo adquirido em leilão promovido por órgão ou entidade da administração pública estadual, direta ou indireta, no período copreendido entre a decisão judicial ou administrativa que determine a apreensão e a realização do leilão.

Documentos a serem anexados ao Requerimento
(para isenção do IPVA)

Requerimento

1 - Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF;
• Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou estatuto e última ata da assembléia de eleição da diretoria;
Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia autenticada), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

2 - Documento que comprove a propriedade do veículo:

Veículo novo: cópia da nota fiscal;
Veículo adquirido usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório;
Veículo usado, já registrado no Detran em nome do interessado: cópia do último CRLV.

3 -Documentos específicos para cada situação (conforme descrito abaixo):

• Veículo de entidade filantrópica: cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente e prova de declaração de utilidade pública pelo Estado de Minas Gerais;
Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira: documento declaratório de direito a tratamento diplomático, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores;
Veículo de pessoa portadora de deficiência física: laudo de perícia médica fornecido pela comissão de exames especiais do DETRAN/MG ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atendidas as condições exigidas no § 3º do artigo 5º do RIPVA;

• Veículo de motorista profissional autônomo/táxi: comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e comprovante de exercício da profissão fornecido pelo Município;
• Veículo de valor histórico: declaração do IEPHA/MG;
Veículo automotor roubado, furtado ou extorquido: certidão expedida pela autoridade policial competente, após a recuperação do veículo, constando a data do furto e a data da restituição do veículo ao proprietário;
Veículo sinistrado com perda total: certidão expedida pela autoridade policial competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro, o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito;
Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado: documentos comprobatórios do sorteio realizado;
• Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público, no período entre a data de sua apreensão e a data de arrematação: certidão expedida pela autoridade competente, constando a data da apreensão ( ou penhora) e a data da arrematação;

Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais: contrato de comodato;
• Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial: documento fiscal comprovante da aquisição do veículo;
Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, que o utilize exclusivamente no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana, contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço: certidão de registro do contrato expedido pela prefeitura municipal;
• Furgão, "van" ou "perua" com quinze anos de fabricação ou mais: cópia do último Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
Veículo adquirido em leilão promovido por órgão ou entidade da administração pública estadual, direta ou indireta, no período compreendido entre a decisão judicial ou administrativa que determine a apreensão e a realização do leilão: documentos comprobatórios da aquisição no leilão.

IMUNIDADE

Conforme previsto no artigo 4º, capítulo III, do Decreto 43.709/2003, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo automotor:

I - da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II -das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público , desde que o veículo seja utilizado no desenvolvimento de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
III - de templos de qualquer culto;
IV - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os seguintes requisitos:
a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
V - das entidades sindicais de trabalhadores.

Lembre-se:

• Nas hipóteses dos incisos I e II, a imunidade não se aplica quando o veículo é utilizado na exploração de atividades econômicas regidas por normas de empreendimentos privados, nem quando há contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário;

• Nas hipóteses dos incisos III, IV e V, a imunidade somente se aplica quando o veículo é utilizado para o desenvolvimento das finalidades essenciais da entidade proprietária.

Documentos a serem apresentados à SEF/MG
(para imunidade do IPVA)

Requerimento

1 - Em se tratando de União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, apresentar:
ofício solicitando o cadastramento;
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
cópia da lei de criação, quando se tratar de órgão da administração direta ou autarquia;
cópias da lei autorizativa da instituição e do estatuto, quando se tratar de fundação.
 

2 - Em se tratando de templos de qualquer culto, partidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e entidades sindicais de trabalhadores, apresentar :

Documentos a serem anexados ao Requerimento
(para imunidade do IPVA)

1 - Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

Pessoa física : cópia dos documentos de identidade e CPF;
• Pessoa jurídica : cópia do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou estatuto e última ata da assembléia de eleição da diretoria;
Representado : documentos acima citados e procuração (original ou cópia autenticada), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

2 - Documentos que comprovem a propriedade do veículo objeto de imunidade:

Veículo novo: cópia da nota fiscal;
• Veículo adquirido usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório;
Veículo usado, já registrado no Detran em nome do interessado: cópia do último CRLV.

3 - Documentos específicos para cada situação (conforme descrito abaixo):

Templo de qualquer culto: cópia do registro do estatuto no cartório competente;
Partidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos: documentos comprovando quenão distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; aplicam no país os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
Entidades sindicais de trabalhadores: cópia do estatuto, cópia da carta de reconhecimento exigida pelo Ministério do Trabalho e cópia da ata da assembléia geral em que tiver sido eleita a diretoria em exercício.

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO

Requerimento

Certidão comprovando o recolhimento do IPVA ou de multa de trânsito pode ser obtida na SEF/ MG. Para requerer a certidão, o interessado deve se dirigir à unidade de atendimento localizada no município de emplacamento do veículo . A SEF/MG tem um formulário específico para esse fim, ao qual deverão ser anexados alguns documentos.

O pagamento da taxa de expediente é feito por meio do DAE - Documento de Arrecadação Estadual (formulário modelo 06 01 57) . Você pode obter o DAE em papelarias e bancas de revistas, nas unidades de atendimento SEF /MG ou neste site.
Preencha-o e pague em qualquer agência bancária. Código de receita: 153-7. Valor da taxa R$15,97 (Quinze reais e noventa e sete centavos).

Documentos a serem anexados ao requerimento:

 

• Cópia da identidade e do CPF do requerente (proprietário do veículo) ;
• Cópia do último CRLV;
• Comprovante de pagamento da taxa de expediente (DAE).

 

 
Lex Despachante Ltda - Credenciado pelo DETRAN/MG
Rua Nelson Resende Fonseca 367 - Centro -
CEP: 37.410-000 - Três Corações - MG
Fone: 35-3232-1474  - envie seu e-mail

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