Lex Despachante Credenciado Detran / MG   Legalização de Veículos  Ligue 35-3232-1474

IPVA 2006 - Minas Gerais

  

Consulta valor  do IPVA  e emissão de Guia por código RENAVAM - Clique Aqui!

Emissão de Guia para pagamento do IPVA 2006 - MG

IPVA 2006 - Vencimento -

  • Veículos rodoviários usados, observe a seguinte escala:
Final de placa
Cota única ou 1ª parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
 
Janeiro
Fevereiro
Março
1
12
13
15
2
13
14
16
3
16
15
17
4
17
16
20
5
18
17
21
6
19
20
22
7
20
21
23
8
23
22
24
9
24
23
27
0
25
24
28

Alíquotas:

4,0% Automóveis, veículos de uso misto e utilitários;

3,0% Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão;

2,0% Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;

2,0% Motocicletas/similares;

1,0% Veículos de locadoras(pessoa jurídica);

1,0% Ônibus, microônibus, caminhão, caminhão trator.

Veículos novos, a data de vencimento do IPVA é o 10º (décimo) dia a partir da data de saída constante do documento fiscal de venda ou do documento translativo da propriedade (ou a data de seu registro no órgão competente, se este ocorrer em prazo menor)

Você ganha um desconto de 3%(três por cento) pagando o IPVA de uma só vez no prazo estabelecido.

O pagamento do IPVA fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a multa de 0,3% ao dia (limitada a 20%, calculada sobre o valor atualizado do imposto ou de parcelas deste) mais juros de mora (taxa SELIC).

Serviços de Atendimento

Central de Atendimento da SEF/MG: (31) 3269 0160

LIG MINAS - Atendimento telefônico do Governo do Estado: 0800-940-2000

Núcleo de IPVA da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF/SRE): ipvasefmg@fazenda.mg.gov.br

Administrações Fazendárias da SEF/MG

Situações de Imunidade

I - da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II -das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público , desde que o veículo seja utilizado no desenvolvimento de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
III - de templos de qualquer culto;
IV - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os seguintes requisitos:
a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
V - das entidades sindicais de trabalhadores.
Nas hipóteses dos incisos I e II, a imunidade não se aplica quando o veículo é utilizado na exploração de atividades econômicas regidas por normas de empreendimentos privados, nem quando há contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário;
Nas hipóteses dos incisos III, IV e V, a imunidade somente se aplica quando o veículo é utilizado para o desenvolvimento das finalidades essenciais da entidade proprietária.

Documentos a serem apresentados à SEF/MG para Imunidade do IPVA
Em se tratando de União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, apresentar:

ofício solicitando o cadastramento;
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
cópia da lei de criação, quando se tratar de órgão da administração direta ou autarquia;
cópias da lei autorizativa da instituição e do estatuto, quando se tratar de fundação.

Em se tratando de templos de qualquer culto, partidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e entidades sindicais de trabalhadores, apresentar:
Requerimento para Imunidade - Versão Word

Anexos ao Requerimento para Imunidade do IPVA
Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF;
Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou estatuto e última ata da assembléia de eleição da diretoria;
Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia autenticada), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Documentos que comprovem a propriedade do veículo objeto de imunidade:
Veículo novo: cópia da nota fiscal;
Veículo adquirido usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório;
Veículo usado, já registrado no DETRAN em nome do interessado: cópia do último CRLV.
Documentos específicos para cada situação descrita abaixo:
Templo de qualquer culto: cópia do registro do estatuto no cartório competente;
Partidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos: documentos comprovando que não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; aplicam no país os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
Entidades sindicais de trabalhadores: cópia do estatuto, cópia da carta de reconhecimento exigida pelo Ministério do Trabalho e cópia da ata da assembléia geral em que tiver sido eleita a diretoria em exercício

Situações de Isenção

I - veículo de entidade filantrópica, quando declarada de utilidade pública pelo Estado, desde que utilizado exclusivamente para consecução dos objetivos da entidade;
II - veículo de embaixada, consulado ou seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
III - veículo de pessoa portadora de deficiência física, quando adaptado de acordo com exigências do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário;
IV - veículo de turista estrangeiro, durante sua permanência no País, por período nunca superior a 1 (um) ano, desde que seu veículo não esteja sujeito a registro, matrícula ou licenciamento no Estado;
V - veículo de motorista profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria de aluguel - táxi, inclusive motocicletas licenciadas para o serviço de moto-táxi;
VI - veículo rodoviário dispensado de licenciamento no órgão de trânsito de Minas, por não trafegar em via pública e máquina agrícola ou de terraplanagem;
VII - veículo de valor histórico, assim declarado pela Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG;
VIII - veículo roubado, furtado ou extorquido, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário;
IX - veículo sinistrado com perda total, a partir da data da ocorrência do sinistro;
X - veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data de sua aquisição e a data de sua entrega ao sorteado;
XI - veículo adquirido em leilão promovido pelo Poder Público, no período entre a data de sua apreensão e a data da arrematação;
XII - veículo cedido em comodato à administração direta do Estado, bem como às autarquias e às fundações públicas estaduais;
XIII - veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial;
XIV - embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional e a utilize em sua atividade pesqueira;
XV - aeronave e embarcação com autorização para o transporte público de passageiros ou de cargas, comprovada mediante registro no órgão próprio;
XVI - locomotiva;
XVII - veículo pertencente a motorista profissional autônomo, que o utilize exclusivamente no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana, contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço.

Documentos que devem ser anexados ao Requerimento para isenção do IPVA
Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou estatuto e última ata da assembléia de eleição da diretoria;
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia autenticada), cópia dos documentos de identidade e --- CPF do procurador.
Documento que comprove a propriedade do veiculo:
-Veículo novo: cópia da nota fiscal;
-Veículo adquirido usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório;
- Veículo usado, já registrado no DETRAN em nome do interessado: cópia do último CRLV.
Documento específico para cada situação descrita abaixo:
- Veículo de entidade filantrópica: cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente e prova de declaração de utilidade pública pelo Estado de Minas Gerais;
- Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira: documento declaratório de direito a tratamento diplomático, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Veículo de pessoa portadora de deficiência física: laudo de perícia médica fornecido pela comissão de exames especiais do DETRAN/MG ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atendidas as condições exigidas no § único do artigo 8º do RIPVA;
- Veículo de motorista profissional autônomo/táxi: comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e comprovante de exercício da profissão fornecido pelo Município;
- Veículo de valor histórico: declaração do IEPHA/MG ;
- Veículo automotor roubado, furtado ou extorquido: certidão expedida pela autoridade policial competente, após a recuperação do veículo, constando a data do furto e a data da restituição do veículo ao proprietário;
- Veículo sinistrado com perda total: certidão expedida pela autoridade policial competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro, o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito;
- Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado: documentos comprobatórios do sorteio realizado;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público, no período entre a data de sua apreensão e a data de arrematação: certidão expedida pela autoridade competente, constando a data da apreensão ( ou penhora) e a data da arrematação;
- Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais: contrato de comodato;
- Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial: documento fiscal comprovante da aquisição do veículo;
- Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, que o utilize exclusivamente no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana, contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço: certidão de registro do contrato expedido pela prefeitura municipal.

Requerimento de Isenção

Pagamento

Para efetuar o pagamento do IPVA, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma das agências bancárias listadas no final desta página e informar o número do RENAVAM contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Elas estão aptas a calcular, inclusive os acréscimos legais devidos após o vencimento.

Caso necessite de uma Guia de Arrecadação de IPVA, você pode emití-la utilizando o aplicativo disponível neste website, no final desta página, ou pode obtê-la na unidade de atendimento da SEF/MG mais próxima.

Pagando o IPVA, com ou sem Guia de Arrecadação, você receberá da agência bancária o respectivo comprovante, conforme estabelecido em Portaria SRE/SEF/MG. Esse comprovante é de porte obrigatório até o licenciamento do veículo e deve ser guardado durante 05 (cinco) anos.

O IPVA relativo ao exercício de 2006, devido por proprietário de veículo rodoviário usado, poderá ser pago integralmente, de uma só vez, com desconto de 3% (três por cento) sobre o seu valor. Caso o valor total seja igual ou superior a R$ 90,00 (noventa reais), poderá ser pago em três parcelas consecutivas, sem o referido desconto.

O pagamento do IPVA fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte à multa de 0,3% ao dia limitada a 20%, calculada sobre o valor atualizado do imposto ou de parcelas deste, mais juros de mora (taxa SELIC). Confira a escala de vencimentos.

Agências bancárias credenciadas a receber o IPVA:

ITAÚ
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
BRADESCO
BANCO DO BRASIL e
BANCOOB

Restituição do IPVA - Clique aqui

Fonte: SEF/MG

 

 

 
Lex Despachante Ltda - Credenciado pelo DETRAN/MG
Rua Nelson Resende Fonseca 367 - Centro -
CEP: 37.410-000 - Três Corações - MG
Fone: 35-3232-1474  - envie seu e-mail

Hit Counter