IPVA 2006 - Minas Gerais
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Emissão de Guia para pagamento do IPVA 2006 - MG
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Alíquotas:
4,0% Automóveis, veículos de uso misto e utilitários;
3,0% Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão;
2,0% Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
2,0% Motocicletas/similares;
1,0% Veículos de locadoras(pessoa jurídica);
1,0% Ônibus, microônibus, caminhão, caminhão trator.
Veículos novos, a data de vencimento do IPVA é o 10º (décimo) dia a partir da data de saída constante do documento fiscal de venda ou do documento translativo da propriedade (ou a data de seu registro no órgão competente, se este ocorrer em prazo menor)
Você ganha um desconto de 3%(três por cento) pagando o IPVA de uma só vez no prazo estabelecido.
O pagamento do IPVA fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a multa de 0,3% ao dia (limitada a 20%, calculada sobre o valor atualizado do imposto ou de parcelas deste) mais juros de mora (taxa SELIC).
Central de Atendimento da SEF/MG: (31) 3269 0160
LIG MINAS - Atendimento telefônico do Governo do Estado: 0800-940-2000
Núcleo de IPVA da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF/SRE): ipvasefmg@fazenda.mg.gov.br
Administrações Fazendárias da SEF/MG
I - da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II -das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público ,
desde que o veículo seja utilizado no desenvolvimento de suas finalidades
essenciais ou delas decorrentes;
III - de templos de qualquer culto;
IV - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das instituições de
educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os seguintes
requisitos:
a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a
qualquer título;
b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção de seus
objetivos institucionais;
c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
V - das entidades sindicais de trabalhadores.
Nas hipóteses dos incisos I e II, a imunidade não se aplica quando o veículo é
utilizado na exploração de atividades econômicas regidas por normas de
empreendimentos privados, nem quando há contraprestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário;
Nas hipóteses dos incisos III, IV e V, a imunidade somente se aplica quando o
veículo é utilizado para o desenvolvimento das finalidades essenciais da
entidade proprietária.
Documentos a serem apresentados à SEF/MG para Imunidade do IPVA
Em se tratando de União, Estados, Distrito Federal,
Municípios, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
apresentar:
ofício solicitando o cadastramento;
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
cópia da lei de criação, quando se tratar de órgão da administração direta ou
autarquia;
cópias da lei autorizativa da instituição e do estatuto, quando se tratar de
fundação.
Em se tratando de templos de qualquer culto, partidos
políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos e entidades sindicais de trabalhadores, apresentar:
Requerimento para Imunidade - Versão Word
Anexos ao Requerimento para Imunidade do IPVA
Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF;
Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou
estatuto e última ata da assembléia de eleição da diretoria;
Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia
autenticada), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Documentos que comprovem a propriedade do veículo objeto de imunidade:
Veículo novo: cópia da nota fiscal;
Veículo adquirido usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado,
assinado e com reconhecimento de firma no cartório;
Veículo usado, já registrado no DETRAN em nome do interessado: cópia do último
CRLV.
Documentos específicos para cada situação descrita abaixo:
Templo de qualquer culto: cópia do registro do estatuto no cartório competente;
Partidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos: documentos comprovando que não
distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de
lucro ou participação no seu resultado; mantém escrituração de suas receitas e
despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
aplicam no país os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
Entidades sindicais de trabalhadores: cópia do estatuto, cópia da carta de
reconhecimento exigida pelo Ministério do Trabalho e cópia da ata da assembléia
geral em que tiver sido eleita a diretoria em exercício
Situações de Isenção
I - veículo de entidade filantrópica,
quando declarada de utilidade pública pelo Estado, desde que utilizado
exclusivamente para consecução dos objetivos da entidade;
II - veículo de embaixada, consulado ou seus integrantes de nacionalidade
estrangeira;
III - veículo de pessoa portadora de deficiência física, quando adaptado de
acordo com exigências do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização
pelo proprietário;
IV - veículo de turista estrangeiro, durante sua permanência no País, por
período nunca superior a 1 (um) ano, desde que seu veículo não esteja sujeito a
registro, matrícula ou licenciamento no Estado;
V - veículo de motorista profissional autônomo que o utilize para transporte
público de passageiros na categoria de aluguel - táxi, inclusive motocicletas
licenciadas para o serviço de moto-táxi;
VI - veículo rodoviário dispensado de licenciamento no órgão de trânsito de
Minas, por não trafegar em via pública e máquina agrícola ou de terraplanagem;
VII - veículo de valor histórico, assim declarado pela Fundação Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG;
VIII - veículo roubado, furtado ou extorquido, no período entre a data da
ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário;
IX - veículo sinistrado com perda total, a partir da data da ocorrência do
sinistro;
X - veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma
prevista em lei, no período entre a data de sua aquisição e a data de sua
entrega ao sorteado;
XI - veículo adquirido em leilão promovido pelo Poder Público, no período entre
a data de sua apreensão e a data da arrematação;
XII - veículo cedido em comodato à administração direta do Estado, bem como às
autarquias e às fundações públicas estaduais;
XIII - veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos
inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria
em sua atividade comercial;
XIV - embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional e a
utilize em sua atividade pesqueira;
XV - aeronave e embarcação com autorização para o transporte público de
passageiros ou de cargas, comprovada mediante registro no órgão próprio;
XVI - locomotiva;
XVII - veículo pertencente a motorista profissional autônomo, que o utilize
exclusivamente no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana,
contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço.
Documentos que devem ser anexados ao Requerimento
para isenção do IPVA
Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou
estatuto e última ata da assembléia de eleição da diretoria;
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia
autenticada), cópia dos documentos de identidade e --- CPF do procurador.
Documento que comprove a propriedade do veiculo:
-Veículo novo: cópia da nota fiscal;
-Veículo adquirido usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado,
assinado e com reconhecimento de firma no cartório;
- Veículo usado, já registrado no DETRAN em nome do interessado: cópia do último
CRLV.
Documento específico para cada situação descrita abaixo:
- Veículo de entidade filantrópica: cópia dos atos constitutivos devidamente
registrados no cartório competente e prova de declaração de utilidade pública
pelo Estado de Minas Gerais;
- Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade
estrangeira: documento declaratório de direito a tratamento diplomático,
fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Veículo de pessoa portadora de deficiência física: laudo de perícia médica
fornecido pela comissão de exames especiais do DETRAN/MG ou cópia da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), desde que atendidas as condições exigidas no §
único do artigo 8º do RIPVA;
- Veículo de motorista profissional autônomo/táxi: comprovante de inscrição no
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e comprovante de exercício da
profissão fornecido pelo Município;
- Veículo de valor histórico: declaração do IEPHA/MG ;
- Veículo automotor roubado, furtado ou extorquido: certidão expedida pela
autoridade policial competente, após a recuperação do veículo, constando a data
do furto e a data da restituição do veículo ao proprietário;
- Veículo sinistrado com perda total: certidão expedida pela autoridade policial
competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro,
o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar
recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para
circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito;
- Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma
prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua
entrega ao sorteado: documentos comprobatórios do sorteio realizado;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público, no período entre a
data de sua apreensão e a data de arrematação: certidão expedida pela autoridade
competente, constando a data da apreensão ( ou penhora) e a data da arrematação;
- Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às
Autarquias e Fundações Públicas Estaduais: contrato de comodato;
- Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no
cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua
atividade comercial: documento fiscal comprovante da aquisição do veículo;
- Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, que o utilize
exclusivamente no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana,
contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço: certidão
de registro do contrato expedido pela prefeitura municipal.
Pagamento
Para efetuar o pagamento do IPVA, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma das agências bancárias listadas no final desta página e informar o número do RENAVAM contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Elas estão aptas a calcular, inclusive os acréscimos legais devidos após o vencimento.
Caso necessite de uma Guia de Arrecadação de IPVA, você pode emití-la utilizando o aplicativo disponível neste website, no final desta página, ou pode obtê-la na unidade de atendimento da SEF/MG mais próxima.
Pagando o IPVA, com ou sem Guia de Arrecadação, você receberá da agência bancária o respectivo comprovante, conforme estabelecido em Portaria SRE/SEF/MG. Esse comprovante é de porte obrigatório até o licenciamento do veículo e deve ser guardado durante 05 (cinco) anos.
O IPVA relativo ao exercício de 2006, devido por proprietário de veículo rodoviário usado, poderá ser pago integralmente, de uma só vez, com desconto de 3% (três por cento) sobre o seu valor. Caso o valor total seja igual ou superior a R$ 90,00 (noventa reais), poderá ser pago em três parcelas consecutivas, sem o referido desconto.
O pagamento do IPVA fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte à multa de 0,3% ao dia limitada a 20%, calculada sobre o valor atualizado do imposto ou de parcelas deste, mais juros de mora (taxa SELIC). Confira a escala de vencimentos.
Agências bancárias credenciadas a receber o IPVA:
ITAÚ
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
BRADESCO
BANCO DO BRASIL e
BANCOOB
Restituição do IPVA - Clique aqui
Fonte: SEF/MG