Taxa de Licenciamento
(Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de
Veículo -TRLAV)
O Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) deve
ser renovado anualmente. Isto ocorre,
automaticamente, com o envio do novo documento
ao endereço informado pelo proprietário, desde
que não haja registro de débitos relativos a
IPVA nos últimos cinco anos, multas de trânsito,
seguro obrigatório (DPVAT) e Taxa de Renovação
do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O
licenciamento ocorre em meses variados, em
função do final de placa, conforme escala
definida pelo DETRAN/MG.
Criada pela
Lei nº14.136, de 28 de dezembro de 2001
(Art. 5º), a TRLAV deve ser paga, anualmente,
por proprietários de veículos usados.
Pagamento
Para quitar a
Taxa de Licenciamento compareça com o número do
Registro Nacional de Veículos Automotores -
RENAVAM do seu veículo a um dos seguintes
bancos:
- Itaú
- Banco Mercantil do Brasil
- Bradesco
- Banco do Brasil ou
- Bancoob
Caso o número de
RENAVAM do seu veículo não seja reconhecido pela
base de dados dos bancos credenciados, será
necessário
emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para pagamento da TRLAV.
TRLAV
2007
Vencimento: 31/03/2007 (prorrogado para
02/04/2007).
Valor: R$48,68 (quarenta e oito
reais e sessenta e oito centavos), até o
vencimento. Após o vencimento, há incidência de
multa e juros de mora.
Multa: 0,15% (zero vírgula
quinze por cento) ao dia até o trigésimo dia de
atraso; 9% (nove por cento), do
trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
12%(doze por cento) após o sexagésimo dia de
atraso.
Juros de mora: aplica-se o
índice referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia
(SELIC), estabelecido mensalmente pelo Banco
Central do Brasil. |