Taxa de Licenciamento

(Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo -TRLAV)

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o envio do novo documento ao endereço informado pelo proprietário, desde que não haja registro de débitos relativos a IPVA nos últimos cinco anos, multas de trânsito, seguro obrigatório (DPVAT) e Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O licenciamento ocorre em meses variados, em função do final de placa, conforme escala definida pelo DETRAN/MG.

Criada pela Lei nº14.136, de 28 de dezembro de 2001 (Art. 5º), a TRLAV deve ser paga, anualmente, por proprietários de veículos usados.

Pagamento

Para quitar a Taxa de Licenciamento compareça com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM do seu veículo a um dos seguintes bancos:

  • Itaú
  • Banco Mercantil do Brasil
  • Bradesco
  • Banco do Brasil ou
  • Bancoob

Caso o número de RENAVAM do seu veículo não seja reconhecido pela base de dados dos bancos credenciados, será necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da TRLAV.

TRLAV 2007

Vencimento: 31/03/2007 (prorrogado para 02/04/2007).
Valor: R$48,68 (quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), até o vencimento. Após o vencimento, há incidência de multa e juros de mora.
Multa: 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9% (nove por cento), do trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso; 12%(doze por cento) após o sexagésimo dia de atraso.
Juros de mora: aplica-se o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil.