|
![]() |
|
|
|
Coberturas
O seguro do seu cafezal pode ser contratado nas
seguintes opções: Este seguro dá cobertura para a vida do pé de café, indenizando o produtor quando, na ocorrência de uma chuva de granizo ou uma geada, houver a necessidade de podar ou até mesmo substituir um ou mais pés. Com isso, seu cafezal irá se recuperar e voltar a produzir seus grãos o quanto antes. Seguro baseado no custeio da lavoura de café Custo de produção: Despesas necessárias para aquisição de mudas e outros insumos (fertilizantes, defensivos agrícolas), bem como as despesas previstas com a execução dos trabalhos culturais (preparação do Solo, aração, gradagem, etc.) até a colheita. Abrangência: Estados de MG, SP e ES Período de cobertura: 360 dias após o inicio de vigência. Dados necessários para Calculo do seguro: 1 - Idade do plantio, em meses 2 - Área plantada em ha 3 - O valor do custo de produção, em R$/ha 4 - O espaçamento de plantio, em m x m que possibilitarão cálculo de no. de covas / ha 5 - Ponto GPS do local da Lavoura 6 - Croqui Participação obrigatória do segurado Granizo
Granizo e Geada
Período de Carência Granizo - 6 dias completos Geada - 15 dias Completo Exigências para aceitação Não serão aceitas lavouras anteriormente afetadas por granizo e ou geada, sem que estas lavouras apresente-se totalmente recuperadas da ação destes eventos Deverá ser feito o seguro de toda área plantada do cafeeiro referente à propriedade rural. Devera ser excluídos os cafezais com idade superior a 15 anos (180 meses). Vistoria previa obrigatória nos seguintes casos: 1 - Áreas superiores a 20 ha 2 - Quando contratado em conjunto as coberturas de granizo e geadas 3 - Propostas contratadas apenas com a cobertura de granizo entre 01/10/2010 a 28/2/2011 4 - Propostas contratadas com a cobertura de Granizo e Geada entre 01/05/2010 a 28/02/2011 5 - Endosso para inclusão de cobertura Subvenção do Prêmio do Seguro Federal 1 - Disponível para utilização até 15/12/2010 2 - 40% do prêmio liquido, limitado a R$ 96.000,00 por CPF / CNPJ 3 - Necessário estar adimplente com o Governo Federal e ter assinado termo de responsabilidade do produtor rural No caso de pessoa jurídica, alem do termo é necessário certidão Previdenciária e regularidade com o FGTS 4 - Produtor que tenha operação no PROAGRO não tem direito a subvenção. Estadual São Paulo - 30% do premio liquido, limitado a R$ 24.000,00 por CPF / CNPJ o produtor não pode constar na relação do CADIN Minas Gerais - 20% do premio liquido, limitado a R$ 16.000,00 por CFP / CNPJ Sinistro Valor a ser pago por cova em caso de sinistro de acordo com o tipo de Poda a ser realizada
Observações: 1 - Este seguro não cobre a produção. Cobre apenas os danos causados ao pé de café. 2 - Danos por seca, doenças e ou pragas, não estão cobertos por este seguro 3 - Em caso de sinistro, não pode ocorrer a poda antes da visita do perito da Seguradora * No momento esta liberada apenas a contratação para cobertura de Granizo * Informações resumidas, consulte as condições gerais - Clique aqui
Para contratar, clique aqui ou ligue 35-3234-2339 Lex Administradora e Corretora de Seguros LtdaSUSEP - 059.811.1.035321-3Central de atendimento: 35-3234-2339 / 0800-707-3009 e-mail: atendimento@lexseguros.com.br |