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Seguro Carta Verde
Trata-se de seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do MERCOSUL. Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente ao terceiro ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, abrangendo: Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros e Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais. As importâncias seguradas são:
No caso de várias reclamações decorrentes do mesmo acidente (catástrofe), as importâncias seguradas são limitadas a US$ 200,000.00 para danos pessoais e US$ 40,000.00 para os danos materiais; |
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Custo do Seguro*:
Países integrantes do MERCOSUL: Argentina, Paraguai, Uruguai exceto Venezuela. O seguro Carta verde ainda não está sendo comercializado para a Venezuela, devido a ausência de representante comercial da Seguradora país.
Veículos permitidos: Veiculos de Passeio (10-11) , Pick-Up leve (14-15), Pick-Up Pesada (20-21), Transporte Escolar (82-83) Veiculos adaptados para portadores de limitações físicas (86-87), Locadoras (90-91-92-93). Preços e condições não permitido para motocicletas
Importante: O seguro carta verde será enviado via correio, no dia seguinte ao pagamento do boleto via correio através de carta registrada (prazo de 5 a 7 dias úteis), se preferir podemos enviar por sedex com custo adicional.
Lex Administradora e Corretora de Seguros Ltda -SUSEP - 059.811.1.035321-3Central de atendimento: 0800-707-3009 e-mail: atendimento@lexseguros.com.br |
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