Seguro
Carta Verde
Trata-se de seguro
obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em
viagem aos
países do MERCOSUL.
Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a
indenizar
diretamente ao terceiro ou reembolsar o segurado das
despesas pelas quais seja
civilmente responsável,
em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de
modo expresso pela
seguradora, abrangendo:
Danos Corporais e
Materiais Causados a Terceiros e Pagamento de honorários de advogado
de
defesa do segurado, bem como
custas judiciais.

As importâncias
seguradas são:
| MORTE,
DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES e/ou danos pessoais |
US$
40,000.00 por pessoa |
| DANOS
MATERIAIS |
US$
20,000.00 por terceiro |
No caso de várias
reclamações decorrentes do mesmo acidente (catástrofe), as importâncias
seguradas são
limitadas a US$
200,000.00 para danos pessoais e US$ 40,000.00 para os danos materiais;
Custo do Seguro*:
| Dias de Viagem |
Valor Cobrado
|
| Até 15 dias
|
R$ 146,00 |
| de 16 a 30 dias |
R$ 216,00 |

Países integrantes do MERCOSUL:
Argentina, Paraguai, Uruguai exceto Venezuela.
O seguro Carta verde
ainda não está sendo comercializado para a Venezuela, devido a ausência de
representante
comercial da
Seguradora país.
Veículos permitidos:
Veículos de Passeio (10-11) , Pick-Up leve (14-15), Pick-Up Pesada (20-21),
Transporte Escolar (82-83)
Veículos adaptados para portadores de limitações físicas (86-87), Locadoras
(90-91-92-93).
Preços e condições não permitido para motocicletas
* Dólar comercial
Lex Administradora e
Corretora de Seguros Ltda -
SUSEP -
059.811.1.035321-3
Central de atendimento:
0800-707-3009
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