Lex Corretora de Seguros 

HomeAutoVidaTransportesEmpresaCondomínioConstrução CivilResidência

DPEM 

 

Seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Cargas

 

O que é DPEM?

 O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea "l" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente da embarcação estar ou não em operação. Entretanto, no caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.

O que cobre e o que não cobre o Seguro DPEM?

 Os danos pessoais cobertos pelo referido seguro compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, decorrentes da simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa.

 A Cobertura do Seguro Não Abrange:  

a    Danos decorrentes de radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear;

b)       Multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das embarcações.

Quanto custa o Seguro?

Custos do Bilhete do Seguro Obrigatório - DPEM

 

Classe tarifária

Prêmio líquido - em R$

IOF - em R$

Prêmio total - em R$

1

17,20

1,20

18,40

2

33,61

2,35

35,96

3

93,23

6,53

99,76

Maiores informações sobre o seguro DPEM, veja no site da SUSEP:

http://www.susep.gov.br/menuatendimento/dpem.asp#14