|
|
|
|

O que é DPEM?
O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea "l" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente da embarcação estar ou não em operação. Entretanto, no caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.
O que cobre e o que não
cobre o Seguro DPEM?
Os danos pessoais
cobertos pelo referido seguro compreendem as
indenizações por morte, invalidez permanente e despesas
de assistência médica e suplementares, decorrentes da
simples prova do acidente e do dano, independentemente
da existência de culpa.
A Cobertura do Seguro
Não Abrange:
a
Danos decorrentes de radiações ionizantes ou de
contaminação pela radioatividade de qualquer combustível
nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria
nuclear;
b)
Multas e fianças impostas aos condutores ou
proprietários das embarcações.
Quanto custa o Seguro?
Custos do Bilhete do
Seguro Obrigatório - DPEM
|
Classe
tarifária |
Prêmio
líquido - em R$ |
IOF - em R$ |
Prêmio
total - em R$ |
|
1 |
17,20 |
1,20 |
18,40 |
|
2 |
33,61 |
2,35 |
35,96 |
|
3 |
93,23 |
6,53 |
99,76 |
Maiores informações sobre o seguro DPEM, veja no site da SUSEP:
http://www.susep.gov.br/menuatendimento/dpem.asp#14