|
|
|
|
Produto destinado exclusivamente aos transportadores de mercadorias e fabricantes em geral que transportam produtos perigosos, exclusivamente para Transporte Rodoviário.
Cobertura do Seguro*
Danos causados em decorrência:
a) Despesas com a limpeza e remediação do impacto ambiental através dos
serviços de limpeza emergencial do local contaminado, transporte,
destinação e tratamento de resíduos, desde que determinado através de
laudo de um órgão ambiental competente, e que tenham sido causados por
acidente, colisão e/ou capotagem e/ou
abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador e/ou em
conseqüência nas operações de Carga e Descarga;
b) Custas judiciais do foro civil, pelos honorários de advogados
nomeados de acordo com a seguradora e pelas demais despesas relacionadas
com o processo e a defesa do segurado, devidamente comprovadas;
c) Custas judiciais do foro criminal, inclusive do motorista, sempre que
tal defesa possa influir em ação cível da qual advenha responsabilidade
amparada por este seguro;
A cobertura do seguro, somente prevalecerá
somente para os casos cujo impacto ambiental seja causado de forma
súbita, compreendendo um período máximo de 72 horas entre o início e o
fim da ocorrência.
Também se considera cobertos os danos causados por veículos de propriedade do segurado e/ou agregados ou de carreteiros autônomos em conseqüência de acidente com o veículo transportador desde que devidamente comprovado por meio de documentos de embarque.
Coberturas Adicionais*
Poderão ser contratadas mediante pagamento adicional de prêmio
as coberturas abaixo relacionadas:
CUSTOS DE DEFESA DO SEGURADO DAS
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS*
Será garantida ao Segurado, o reembolso das quantias, referentes às
Custas judiciais do foro cível, bem como pelos honorários advocatícios e
demais despesas relacionadas com as defesas de seus interesses, durante
o processo, desde que devidamente comprovadas, nos casos de Aplicação de
Multas pelos Órgãos Ambientais, no Âmbito Administrativo e Judicial, de
acordo com o Limite Máximo de Indenização expresso na apólice. Vale
mencionar que o advogado poderá ser escolhido livremente pelo segurado,
devendo os honorários serem acordados em consonância com a seguradora.
DANOS MORAIS – RISCOS NÃO PROFISSIONAIS*
O seguro indenizará também as quantias mensuráveis pelas quais o
Segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença judicial
transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela
Seguradora, em virtude de Danos Morais, diretamente decorrentes de Danos
Materiais e/ou de Danos Corporais causados a terceiros e efetivamente
indenizados nos termos previstos no presente contrato.
Fica, ainda, entendido e concordado que a cobertura de Danos Morais,
compreendida nesta cláusula, se limita à importância segurada contratada
para a apólice
*Informações resumidas, consulte as
condições gerais do produto.
Para contratar, clique aqui ou ligue 0800-707-3009
Central de atendimento: 0800-707-3009