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Seguro Responsabilidade Civil

Transporte de Mercadorias Perigosas

 

 

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Produto destinado exclusivamente aos transportadores de mercadorias e fabricantes em geral que transportam produtos perigosos, exclusivamente para Transporte Rodoviário.

Cobertura do Seguro*
Danos causados em decorrência:
a) Despesas com a limpeza e remediação do impacto ambiental através dos serviços de limpeza emergencial do local contaminado, transporte, destinação e tratamento de resíduos, desde que determinado através de laudo de um órgão ambiental competente, e que tenham sido causados por acidente, colisão e/ou capotagem e/ou
abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador e/ou em conseqüência nas operações de Carga e Descarga;
b) Custas judiciais do foro civil, pelos honorários de advogados nomeados de acordo com a seguradora e pelas demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do segurado, devidamente comprovadas;
c) Custas judiciais do foro criminal, inclusive do motorista, sempre que tal defesa possa influir em ação cível da qual advenha responsabilidade amparada por este seguro;

A cobertura do seguro, somente prevalecerá somente para os casos cujo impacto ambiental seja causado de forma súbita, compreendendo um período máximo de 72 horas entre o início e o fim da ocorrência.
 

Também se considera cobertos os danos causados por veículos de propriedade do segurado e/ou agregados ou de carreteiros autônomos em conseqüência de acidente com o veículo transportador desde que devidamente comprovado por meio de documentos de embarque.

Coberturas Adicionais*
Poderão ser contratadas mediante pagamento adicional de prêmio as coberturas abaixo relacionadas:
 

CUSTOS DE DEFESA DO SEGURADO DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS*
Será garantida ao Segurado, o reembolso das quantias, referentes às Custas judiciais do foro cível, bem como pelos honorários advocatícios e demais despesas relacionadas com as defesas de seus interesses, durante o processo, desde que devidamente comprovadas, nos casos de Aplicação de Multas pelos Órgãos Ambientais, no Âmbito Administrativo e Judicial, de acordo com o Limite Máximo de Indenização expresso na apólice. Vale mencionar que o advogado poderá ser escolhido livremente pelo segurado, devendo os honorários serem acordados em consonância com a seguradora.

DANOS MORAIS – RISCOS NÃO PROFISSIONAIS*
O seguro indenizará também as quantias mensuráveis pelas quais o Segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, em virtude de Danos Morais, diretamente decorrentes de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a terceiros e efetivamente indenizados nos termos previstos no presente contrato.
Fica, ainda, entendido e concordado que a cobertura de Danos Morais, compreendida nesta cláusula, se limita à importância segurada contratada para a apólice

*Informações resumidas, consulte as condições gerais do produto.
 

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Lex Administradora e Corretora de Seguros Ltda

SUSEP - 059.811.1.035321-3

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