SEGURO TRANSPORTES
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Transportadoras

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Proprietário da Carga

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Importação

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Exportação

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Transportadoras:
Seguro de RCTR-C
(Responsabilidade Civil do transportador Rodoviário - Carga):
Este seguro é destinado às empresas de Transporte Comercial que emitam
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.
Este seguro é obrigatório por lei, e seu objetivo é
reembolsar o transportador pelas perdas e danos causados a bens ou
mercadorias de terceiros que tenham sido entregues para transporte.
Este seguro garante eventuais perdas ocasionadas por colisão,
capotamento, abalroamento e tombamento do veículo transportador, além de
incêndio ou explosão durante a permanência nos pátios (30 dias
improrrogáveis) ou durante o transporte.
O seguro é contratado pelo valor real da carga, sendo aquele declarado
no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga.
Seguro de RCF-DC (
Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga ):
Este Seguro garante as perdas e danos causadas a
bens e mercadorias de terceiros, decorrentes de desaparecimento da carga
juntamente com o veículo transportador, resultante de roubo, furto,
extorsão e apropriação indébita (Não ampara o veículo transportador)
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em
Viagens Internacionais (RCTR-VI)
Seguro destinado às empresas que atuam como Transportadoras do âmbito do
Mercosul, desde que tenham permissão das autoridades competentes para
atuar no Transporte Internacional, sendo extensivo aos seguros de RCTR-C
e RCF-DC, mantendo as mesmas condições destes seguros. É facultado ao
segurado a contratação da “Cláusula de Outorga de Poderes”, a qual
possibilita a contratação do seguro em moeda estrangeira, com o
pagamento do prêmio em Reais.
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de
Aviação Civil - D.A.C., para operar como transportadora aérea, e que
além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua
responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em
transporte, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou
convenções que regulamente o transporte aéreo nacional, desde que tais
perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.
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Embarcadores (Proprietário da Carga)
Seguro de Riscos Rodoviários (RR)
Este
seguro deve ser contratado pelo proprietário da mercadoria, garantindo
indenização contra perdas e danos, decorrentes de acidentes ou não com o
meio de transporte.
Pode ser contratado as seguintes coberturas:
COBERTURA
AMPLA A - Garante todos os risco a
que as mercadorias estão expostas, como:
Naufrágio, encalhe, colisão, capotamento, tombamento, incêndio,
explosão, queda ou aterrissagem forçada de aeronave, extravio de volumes
inteiros, desaparecimento total do carregamento oriundo de assalto a mão
armada, devidamente comprovado por inquérito policial. Estão ainda
coberta as ocorrências de avarias decorrentes de amassamento,
amolgamento, arranhadura, água de chuva, água doce, quebra, furto
parcial qualificado, contato com outras mercadorias entre outras.
COBERTURA
BÁSICA RESTRITA (B) - Esta
cobertura garante, ao Segurado, os prejuízos que venha a sofrer em
conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado
descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:
a) incêndio, raio ou explosão;
b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo
terrestre;
d) abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer
objeto externo que não seja água;
e) colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente
comprovada;
f) descarga da carga em porto de arribada;
g) carga lançada ao mar;
h) perda total de qualquer volume durante as operações de carga e
descarga de qualquer meio de transporte;
i) perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de
arrebatamento pelo mar;
j) inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou
lagoas, durante a viagem terrestre;
k) desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer
natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
l) terremoto ou erupção vulcânica; e
m) entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio,
veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.
Esta cobertura
não ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os
risco relativos a avarias particulares, exceto se contratado clausula
com cobertura.
COBERTURA BÁSICA RESTRITA (C)
- Esta cobertura
garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de
perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na
apólice e averbações, exclusivamente por:
a) Incêndio, raio ou explosão;
b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo
terrestre;
d) abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer
objeto externo que não seja água;
e) colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente
comprovada;
f) descarga da carga em porto de arribada;
g) carga lançada ao mar;
h) perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e
descarga do navio; e
i) perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo
mar.
Esta cobertura não ampara riscos decorrentes de
Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias
particulares, exceto se contratado clausula com cobertura.
Seguro
Transporte Internacional
(Importação/Exportação)
O
Seguro Transporte Internacional oferece múltiplas Garantias e Coberturas
para mercadorias embarcadas, seja por via aérea, marítima ou terrestre.
O seguro varia conforme a condição de venda estabelecida entre o
importador e o exportador, podendo ser seguradas as seguintes verbas:
FOB(Free on Board); Frete, Despesas Diversas; Lucros Esperados; e
Impostos (I.I., I.P.I. e I.C.M.S.).
O seguro pode ser contratado pelo proprietário dos bens, despachante
aduaneiro, credor hipotecário, agente da transação comercial,
consignatário, trading company ou mesmo o transportador.
Seguro
Aeronáuticos
São várias classes de
coberturas que incluem tripulantes, passageiros, o casco da aeronave
(incêndio, colisão e roubo total), bem como terceiros.
Seguro Casco
Marítimo
Cobre
Perda Total, Assistência e salvamento, avarias, bem como embarcações de
terceiros (responsabilidade civil). As taxas variam de acordo com o
tipo, idade de utilização e limite de navegabilidade da embarcação,
sendo necessário para concretização do seguro Laudo de Vistoria Prévia
realizados por profissionais renomados no mercado.
Existem duas formas
de contratação:
• Apólice Avulsa –
Recomendado para segurados que não efetuam embarques com freqüência e só
é permitido nos seguros de transporte nacional e internacional, para
proteger o risco de uma viagem/embarque pré-determinado
(Não permitido para transportadoras).
• Apólice Aberta –
Recomendado para segurados que efetuam embarques com freqüência.
Informações resumidas, antes de contratar,
consulte as condições gerais, coberturas, exclusões, regras.
Lex
Administradora e Corretora de Seguros Ltda
SUSEP -
10.035.321-3
Central de atendimento: 0800-707-3009
Fones: MG: 35-3234-2339 / 37-3237-0047 / SP 11-4062-0069
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