HomeAutoVidaTransportesEmpresaCondomínioConstrução CivilResidência

 

 
Seguro Transportes

Planos para Embarcadores e Transportadoras

  Dicas e informações - clique aqui Ligue Gratís 0800-707-3009

PROPRIETÁRIOS DAS CARGAS

Clique aqui e preencha o questionário

Transporte Nacional
Seguros destinados aos proprietários de mercadorias:

 

  • Transporte Nacional Rodoviário.

 

  • Transporte Aéreo, Ferroviário, Fluvial e Cabotagem.

 

  • Esses seguros cobrem as mercadorias durante o transporte em território nacional, pelas coberturas básicas (Acidentes e Roubo da Mercadoria), e as adicionais (Operação de Carga e Descarga, Quebra, Amassamento, Incêndio em Armazém, etc..)

 

TRANSPORTADORAS

Clique aqui e preencha o questionário

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) : Obrigatório por lei, este seguro cobre danos causados à mercadoria, provenientes de acidente com o meio de transporte, bem como incêndio e explosão em depósito, no máximo por 30 dias.

 

  • Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) : Este seguro cobre o desaparecimento da carga (juntamente com o veículo transportador) e até o roubo de mercadorias nos depósitos do transportador.

 

Dicas e Informações - Clique aqui

Transporte Nacional (Embarcador)

O objeto deste seguro é o bem durante o seu transporte. Destina-se ao proprietário (embarcador) de mercadorias transportadas em seus veículos e/ou entregues a terceiros (autônomos ou transportadores), para transporte terrestre, aéreo e aquaviário no território nacional, podendo cobrir perdas ou danos sofridos pela mercadoria transportada decorrentes de: colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêndio e explosão no veículo transportador, roubo proveniente de assalto à mão armada, desaparecimento do carregamento total do veículo, avarias, entre outras coberturas.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)
Seguro obrigatório por lei e destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado.

Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)
Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em conseqüência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante seqüestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial na Região Amazônica.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagens Internacionais (RCTR-VI)
Seguro destinado às empresas que atuam como Transportadoras do âmbito do Mercosul, desde que tenham permissão das autoridades competentes para atuar no Transporte Internacional, sendo extensivo aos seguros de RCTR-C e RCF-DC, mantendo as mesmas condições destes seguros. É facultado ao segurado a contratação da “Cláusula de Outorga de Poderes”, a qual possibilita a contratação do seguro em moeda estrangeira, com o pagamento do prêmio em Reais.

Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil - D.A.C., para operar como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transporte, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regulamente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.
 

Seguro Transporte Internacional

Seguro Aeronáuticos
São várias classes de coberturas que incluem tripulantes, passageiros, o casco da aeronave (incêndio, colisão e roubo total), bem como terceiros.

Seguro Casco Marítimo
Cobre Perda Total, Assistência e salvamento, avarias, bem como embarcações de terceiros (responsabilidade civil). As taxas variam de acordo com o tipo, idade de utilização e limite de navegabilidade da embarcação, sendo necessário para concretização do seguro Laudo de Vistoria Prévia realizados por profissionais renomados no mercado.

Seguros com atendimento 24 Horas no local do sinistro

Para mais informações,  clique aqui !

Quem é quem na Internet - De sua opinião sobre nosso site:

Ranking Geral Ranking na Modalidade

Banner-LinK

clique aqui!
by Banner-Link

Lex Corretora de Seguros - Protegendo seu patrimônio com qualidade

 

Lex Administradora e Corretora de Seguros Ltda - SUSEP - 029.811.1.035321-3

Rua Nelson Resende Fonseca, 367 - Centro - CEP 37.410-000 - Três Corações - MG

Representação São Paulo:    

Av. Indianópolis, 2456 - Planalto Paulista - São Paulo - SP - CEP 04.062-002
 

Central de atendimento: 0800-707-3009

 e-mail: atendimento@lexseguros.com.br