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Notícias e Curiosidades Sobre Seguros

19/1/2014

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Brasil não tem seguro residencial contra enchente

 
 Imagem
16/01/2014 / Fonte: IG | Patrícia BasilioPara seguradoras, serviço é “inviável”; há apenas cobertura contra granizo, vendaval e raio

A lavradora Ernísia da Penha, de 41 anos, viveu um verdadeiro pesadelo em 21 de dezembro do ano passado — poucos dias antes do Natal. Uma forte tempestade de verão atingiu a cidade de Santa Tereza, no Espírito Santo, e um deslizamento de terra destruiu sua casa e seu carro.

Enchentes na região são bastante frequentes por conta dos rios que rodeiam a cidade. No entanto, o acidente foi o primeiro que atingiu a casa de Ernísia. A família Penha foi supreendida na manhã daquele sábado, conta a lavradora.

“Perdi guarda-roupa, sofá, rack e tive o carro bastante danificado. Contrataria um seguro residencial contra esse tipo de ocorrência, mas infelizmente não existe”, destaca Ernísia, que teve de chamar um pedreiro para reformar a garagem de sua casa, destruída pelas árvores que caíram durante o deslizamento.

Os problemas gerados em acidentes como o de Ernísia poderiam ser amenizados com um seguro residencial que cobrisse enchente e deslizamento de terra. Esse tipo de apólice, contudo, não é oferecido porque é “inviável” para as seguradoras, segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg).

Os contratos mais completos englobam apenas chuvas com granizos, queda de raios e vendavais — casos em que a probabilidade de ocorrência é incalculável.

De acordo com Luiz Pomarole, vice-presidente da confederação que representa as seguradoras, essas coberturas não são oferecidas porque, na maioria das vezes, o risco é maior. Além disso, o custo seria alto e o serviço só seria contratado por moradores que realmente estão expostos a esse tipo de situação.

“O morador deveria ter preocupação com o local onde ele constrói sua casa. É necessário outro tipo de investimento [como reforma ou mudança], não a contratação de um seguro”, justifica Pomarole.

Casos excepcionais

A Liberty, por exemplo, oferece seguro contra enchente apenas em casos excepcionais, como uma casa que tem baixíssimo risco de ser alagada e, inesperadamente, sofre o acidente. Caso contrário, a cobertura não é oferecida em nenhuma de suas apólices.

“Quem procura seguro contra enchente é apenas quem precisa. Estamos vendo uma política extensiva para esses casos, mas é difícil a apólice ter um custo acessível para todos os consumidores. O gasto para a empresa seria maior que a arrecadação”, destaca Vilma Monteiro, gerente de seguros residenciais da Liberty Seguros.

Na Porto Seguro, a cobertura contra enchente não é oferecida nem em casos excepcionais. Nos contratos mais completos, são oferecidas apenas apólices contra granizo, vendaval e raio.

“É difícil quando o contrato de seguro não tem essa garantia. Por outro lado, se a água entrar no imóvel por conta de vendaval ou outro evento que possa gerar a situação e o consumidor tiver a garantia, deve receber da seguradora”, explica o especialista.

No caso de a seguradora oferecer uma cobertura contra enchente apenas em caso de exceção, o consumidor que se sentir lesado pode acionar a Justiça, afirma a advogada Ana Rita Petraroli, especiasta em seguros.

“Em geral, não há nada que vete a cláusula da exceção, uma vez que ela oferece uma oportunidade a mais para o segurado ser restituído. No entanto, ela é bem arriscada, uma vez que pode beneficiar um, em detrimento de outro”, explica Ana Rita.

Alguns municípios oferecem uma compensação às vítimas de enchentes. Na cidade de São Paulo, moradores que forem atingidos pelas enchentes têm isenção no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no ano seguinte à ocorrência, segundo a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Na cidade do Rio de Janeiro, o benefício não é oferecido.

Perda irreparável

Se tivesse a opção de contratar um seguro residencial, a confeiteira Larissa Castilho, de 32 anos, não teria de arcar sozinha com o prejuízo de ter perdido todos os móveis, eletrodomésticos e encomendas que havia produzido para o fim de ano na enchente que atingiu sua casa em dezembro de 2013, no Acari, Rio de Janeiro.

“Só de material para produzir meus doces eu perdi R$ 1,5 mil. Recebi doações de amigos e de igrejas para conseguir comprar, pelo menos, micro-ondas e fogão para trabalhar”, recorda Larissa, dona da empresa Doces da Lara.

Até as bonecas de sua filha, Isabella, de 5 anos, foram perdidas na enchente. A água, segundo a confeiteira, atingiu 1,5m. “Graças a Deus tenho meu trabalho para conquistar tudo de novo. Se fosse depender de seguradoras ou do governo para me recuperar, não conseguiria”, afirma Larissa.

São esses os sinistros que têm maior ocorrência no período de verão, afirma Edson Frizzarim, diretor de ramos elementares da Porto Seguro. “Há um aumento de pelo menos 30% na ocorrência de sinistros de danos elétricos e vendavais, principalmente nos Estados das regiões Sul e Sudeste”, calcula o executivo.

Para Antonio Penteado Mendonça, professor da Fundação Instituto de Administração (FIA) e advogado especialista em mercado segurador, o consumidor tem o direito de entrar com recurso contra a seguradora, caso ela não cubra um acidente com enchente ou deslizamento. As chances de sucesso, contudo, são pequenas.


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