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Notícias e Curiosidades Sobre Seguros

28/6/2013

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Mesmo sem cobertura para vandalismo, donos de veículos danificados serão indenizados

 
Essa é a boa notícia para os proprietários de automóveis envolvidos em sinistros provocados por estas ações. “A maioria das seguradoras, embora não seja obrigada, irá indenizar os proprietários que tiveram os seus carros atingidos nas últimas manifestações, independentemente deles possuírem ou não a cobertura para danos decorrentes de vandalismo.”, anuncia o presidente do Clube dos Corretores do Rio de Janeiro, Amilcar Vianna.

Segundo o dirigente, ainda é cedo para avaliar os prejuízos materiais e pessoais e o volume de indenizações a serem pagas pelas seguradoras em função das ocorrências dos últimos quinze dias. “Qualquer estimativa neste sentido seria prematura e leviana”, pondera Vianna, acrescentando que “o mercado ainda não possui indicadores e informações de todos os estados onde ocorreram as manifestações”.

Mas, ele alerta que, para quase todos os sinistros ocorridos durante as manifestações, existe uma cobertura, “embora o brasileiro ainda esteja desenvolvendo uma cultura voltada para o seguro e, por isso, não tem o hábito de adquirir apólices para estes eventos”, lamenta.

Entre as coberturas mais comuns, ele cita a de tumultos (cobre aglomeração de pessoas que, por sua ação, perturbem a ordem pública, com prática de atos predatórios). Nestes casos, algumas seguradoras excluem a cobertura se houver intervenção das Forças Armadas.

Os seguros de condomínio oferecem essa cobertura que dependendo da seguradora pode variar entre 0,5% e 1% do valor da importância segurada. Fachadas de edifícios, por exemplo, estariam cobertas pelo seguro de vidros.

“No caso dos automóveis, normalmente, os proprietários contratam coberturas para colisão, incêndio e roubo e não incluem os atos de vandalismo. Por isso, a importância da decisão da maioria das seguradoras de pagarem as indenizações em decorrência dos atos de vandalismo ocorridos nas manifestações dos últimos dias, mesmo que o proprietário não tenha contratado esta cobertura”, afirma.


Fonte: CQCS-  Denise Bueno - 28/6/2013
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