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SEGURO GARANTIA

O seguro que garante o cumprimento de seus contratos.
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Uma vez muito difundido entre as empresas, o Seguro Garantia é um mecanismo de Garantia e pagamento que visa proteger ambas as partes envolvidas em uma contratação. Por meio desta modalidade de seguro, é possível garantir um nível mínimo de proteção para ambas as partes, e especialmente para a parte que contrata. Além disso, o Seguro Garantia também tem muitas outras vantagens para quem adere a ele. 

O Que é o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia é um mecanismo de garantia e pagamento que serve para proteger contrapartes em uma contratação. É emitido por uma seguradora para garantir que a parte que contratada cumpra integralmente as obrigações assumidas.

Um seguro garantia também pode ser usado e em licitações públicas ou privadas.  Garante que o Tomador vencedor do certame mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital.  Geralmente, ele é usado para garantir contratos de longo prazo, como a construção de edifícios e instalações.

Vantagens do Seguro Garantia

A principal vantagem de ter um seguro garantia é a proteção que oferece para ambas as partes. Por exemplo, se você for contratado para realizar uma obra, mas não conseguir cumprir o acordo, o seguro garantia protegerá o contratante das perdas dentro do limite contratado no seguro.

Um seguro garantia também pode ser usado para garantir a qualidade de serviços a serem prestados. 

Se você se interessou pela segurança que o Seguro Garantia oferece, então solicite agora mesmo sua cotação de seguro garantia!

COBERTURAS DO SEGURO GARANTIA

Cobertura Seguro Garantia para Contratos:

Garantem o cumprimento das obrigações decorrentes de um contrato. Às vezes, eles também são chamados de seguros de obras. As obrigações do contrato protegem o proprietário do projeto (o devedor), garantindo que o contratado cumpra de acordo com os termos do contrato. As obrigações contratuais são divididas em “Bond Bonds”, “Performance Bonds” e entre outros “Subdivision Bonds”.

Cobertura Seguro Garantia Judicial:

O seguro garantia judicial é usado ​​para garantir que o fiduciário cumpra suas responsabilidades conforme ordenado por lei ou pelo tribunal. Em particular, garantia trabalhistas, cíveis, tributários, são exemplos de diferentes de seguro garantia judicial.

Quais são as modalidades do seguro garantia?

Seguro Garantia do Concorrente:

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, se o tomador, após vencer a concorrência prevista em edital, deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite.

Exemplo: É publicado um edital de concorrência pública para construção de um hospital. Um dos requisitos estabelecidos pelo edital é a apresentação de uma apólice de garantia que cubra a obrigação de assinar o contrato, nos termos propostos, caso seja vencedor.

Seguro Garantia do Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços:

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas em contratos de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado e coberto pela apólice.

Exemplo: Uma vez vencida a concorrência pública para a construção do hospital, o tomador, no ato de assinatura do contrato, apresenta uma garantia de execução do contrato, garantindo que o hospital ficará pronto.

Seguro Garantia de Aditamento de Pagamento:

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos contratualmente pelo segurado e que não tenham sido liquidados na forma prevista, conforme o contrato de execução.

Exemplo: O segurado acordou contratualmente que, para início das obras do hospital, seria adiantada uma parcela de pagamento para fins de aquisição de materiais. Desta forma, o dinheiro só será liberado antecipadamente mediante a apresentação de uma apólice de seguro-garantia.

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento:

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme contrato assinado entre as partes.

Exemplo: Uma empresa encomenda uma bomba hidráulica com determinada capacidade. Após o recebimento, constata-se que o equipamento não atingiu as especificações anteriormente acordadas.

Seguro Garantia Imobiliário:

Este seguro também é conhecido como seguro-garantia de Conclusão de Obra ou seguro-garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais multifamiliares e comerciais.

O objetivo é assegurar que o construtor executará a obra nas condições fixadas no memorial de incorporação, garantindo a entrega do imóvel naquelas condições ou, eventualmente após acordo, a devolução das importâncias recebidas. O principal objetivo desta modalidade é garantir a conclusão da obra e não a devolução de recursos.

Exemplo: Esta modalidade de seguro poderá ser utilizada nas vendas de unidades na planta. O segurado é o adquirente do imóvel e o tomador é o incorporador.

Seguro Garantia Aduaneiro:

O objetivo é garantir a indenização à Receita Federal, em suas diversas Secretarias, correspondentes ao pagamento de tributos suspensos por regulamento aduaneiro específico, nas situações em que o tomador não cumpra suas obrigações. O seguro é utilizado como garantia para viabilizar a obtenção de regimes aduaneiros, como por exemplo, o regime de admissão temporária.

O risco envolvido é que, ao final do contrato, os equipamentos devem retornar ao exterior ou que seja comprovada sua destruição; caso contrário, os tributos são devidos e se o tomador não recolhê-los, o seguro será acionado.

Outros tipos de garantias aduaneiras podem ser: drawback, trânsito temporário e valoração aduaneira.

Exemplo: Uma empresa petroleira necessita trazer para a Petrobrás, durante um ano, equipamentos para prospecção de petróleo em águas profundas. Para que estes equipamentos possam entrar no Brasil sem pagamento de tributos, a empresa petroleira solicita à Receita Federal um regime especial de importação (admissão temporária) com suspensão de tributos, mediante a apresentação de um Seguro Aduaneiro.

 

Seguro Garantia para Concessões:

A concessão é um instrumento utilizado pelo governo a fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. Esta transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido conforme o caso. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa.

O seguro-garantia para concessões é feito mediante apólices anuais renováveis uma vez que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão.

O objetivo da apólice é garantir a indenização ao órgão do governo que está realizando a concessão de um serviço ou de um bem público, quando ocorrer o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão.

Exemplo: concessão de rodovias, concessão de água e esgoto, etc.

Seguro Garantia Judicial Trabalhista:

O Seguro Garantia Judicial Trabalhista

O Seguro Garantia Judicial Trabalhista é aceito pelo judiciário e é utilizado como opção de depósito nos processos trabalhistas.

- Definições:

O depósito trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial desfavorável. Essa novidade foi trazida pela Reforma Trabalhista , e, ao optar pelo Seguro Garantia, a empresa evita o depósito em dinheiro ou a indicação de bens á penhora e não compromete o seu caixa.

Segurado: Vara do Trabalho

Reclamante: Pessoa que está formulando a reclamações trabalhistas em juízo / autor no processo trabalhista Seguradora: Garantia das obrigações do Tomador Tomador: Empresa que apresentará a garantia em juízo.

Seguro Garantia Judicial:

Este seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.

OBS: Veja dicas de como Contratar o seguro Garantia Judicial Corretamente, de acordo com a Portaria do PGFN 164 de 27/02/2014- Fonte J. Malucelli Seguradora – Arquivo disponível para download Clique Aqui.

Por que preciso do seguro garantia?

O Seguro Garantia proporciona tranqüilidade e segurança às operações que envolvem contratos, cobrindo os prejuízos

É um acordo que envolve três partes – a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador).

Se por exigências de caráter legal ou contratual sua empresa necessita do Seguro Garantia, a Lex Corretora de Seguros em parceria com as melhores seguradoras oferece o melhor serviço, com emissão de apólices em qualquer lugar do Brasil onde possua filial.decorrentes do seu não cumprimento.

Seguro Garantia

Quem pode contratar o seguro garantia?

Mediante uma análise financeira prévia, qualquer empresa pode contratar um seguro garantia contratual.

Os setores que mais utilizam são: construtoras, indústrias e empresas prestadoras de serviço (públicas ou privadas)

PREÇO DO SEGURO GARANTIA

A empresa interessada em contratar o seguro garantia deverá seguir os seguintes passos:

  1. Enviar a documentação cadastral da empresa  para análise.
  2. Após aprovação do cadastro pela Seguradora, esta encaminhará o contrato de contra garantia, a ser firmado entre Tomador e Seguradora.
  3. Após a devolução do contrato assinado à Seguradora, a empresa dará início as solicitações de seguro garantia.
  4. Proposta de Seguro;
  5. Condições Gerais da apólice Circular Susep 232, Contratos Públicos e Contrato Privados.
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Quais são as partes envolvidas no seguro-garantia?

Tomador:

Pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.

Segurado:

Pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.

Segurador:

Quem garante a realização do contrato.

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SINISTRO DO SEGURO GARANTIA

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Acompanhar o sinistro

Ligue para nossa corretora no horário comercial para que possamos lhe auxiliar na regulação e acompanhamento do seu sinistro Seguro Garantia.
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COMO FAZER UMA COTAÇÃO DO SEGURO GARANTIA?

Para fazer cotação personalizada e receber o seguro ideal para você, precisamos de algumas informações:
1 - Informações Pessoais.
2 - Coberturas que você deseja contratar.
3 - Aguarde contato instantâneo de um de nossos consultores por email, whatsapp ou telefone.
4 -Pronto! Agora você está seguro com a gente.

Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do Seguro Garantia.

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Perguntas Frequentes Seguro Garantia

Veja as vantagens que a Lex Seguro Garantia oferece para você:

– Menor custo quando comparado a outras formas de caução;
– Não afeta limite de crédito do tomador (bancos);
– Ampla aceitação pelo Judiciário;
– Permite a defesa em um processo trabalhista sem necessidade de descapitalização imediata. 
– A seguradora viabiliza uma capacidade adicional ao tomador para atender suas necessidades de oferecimento de cauções.
 -A seguradora, além de garantidora, ela presta serviços ao seu cliente (tomador) de assessoramento referente às questões contratuais, bem como defende seu cliente em casos de eventuais demandas indevidas da apólice de seguro garantia.
 – Solidez, transparência e seriedade da Mapfre Garantias e Crédito como seguradora especializada, contanto com o apoio de importantes parceiros do mercado ressegurador.​

Documentação necessária para contratação do Seguro Garantia

  • Ficha Cadastral do Tomador, devidamente assinada. (Solicite)
  • Ficha Cadastral dos Acionistas (Pessoa Física), devidamente assinada. (Solicite)
  • Ficha Cadastral dos Acionistas (Pessoa Jurídica), devidamente assinada. (Solicite)​ OBS: 1 – Deverá ser cadastrado o acionista pessoa jurídica, cuja participação acionária seja igual ou superior a participação do maior acionista pessoa física. Para o seu cadastramento são exigidos os mesmos documentos que os solicitados para o cadastramento de empresas. 2- Caso o principal acionista seja pessoa jurídica estrangeira, deve ser enviada a procuração, traduzida e juramentada, pela qual é outorgada poderes a quem o represente no Brasil.
  • Estatuto ou contrato social consolidado e alterações posteriores, se houver devidamente registrados na Junta Comercial.
  • Quando se tratar de Sociedade por Ações, Ata de Assembléia que elegeu os membros atuais do Conselho de Administração e ata de reuniões do Conselho de Administração que elegeu a atual diretoria da Companhia, devidamente registradas na Junta Comercial.
  • Cópia do Cartão do CNPJ.
  • Cópia das procurações pelas quais são outorgados poderes para contratar ou onerar bens por força do estatuto ou do contrato social (quando aplicável).
  • Cópia das seguintes Certidões, válidas por 90 dias:
  • Certidão do distribuidor cível da Justiça Estadual e Federal.
  • Certidão de distribuição de falências ou concordatas;
  • Certidão de executivos fiscais federais, estaduais e municipais;
  • Certidão do Cartório de Distribuição de Protestos de Títulos;
  • Certidão negativa de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal/MF;
  • Certidão negativa de dívida ativa da União, Estado e Município;
  • Certidão negativa de débito da previdência social – CND;
  • Certificado de Regularidade do FGTS.
  • Demonstrações financeiras dos últimos 3 exercícios, devidamente assinadas por contador e pelo representante legal da empresa. As demonstrações financeiras compreendem:
  • Balanço patrimonial;
  • Demonstração de resultados;
  • Demonstrações de origem e aplicações de recursos.

As demonstrações financeiras devem ser obrigatoriamente acompanhadas de parecer de auditores independentes, quando se referirem a:

  • Sociedade Anônimas de capital aberto ou fechado;
  • Sociedades por cota de responsabilidade limitadas com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de Reais); não sendo obrigatório para os exercícios sociais de 1994, 1995 e 1996, eu podem ser substituídos por declaração dos diretores e contada atestando a exatidão dos números apresentados.

No caso de haver transcorrido mais de 6 meses da data do encerramento do último exercício, deverá ser enviado balancete do período mais recente.

  • Histórico da empresa contendo os principais contratos executados e em execução (ano, objeto, montante, % cumprido, valores a receber e órgão contratante).
  • Comprovação de capacidade técnica – currículo da empresa e dos principais técnicos.

Quais são as partes envolvidas no seguro-garantia?

Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.

Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.

Segurador: quem garante a realização do contrato.

Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia?

O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo as obrigações do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro.

Quem contrata o seguro-garantia?

Geralmente este seguro é utilizado na construção civil, porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações aduaneiras.

As relações entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.

O que é um contrato de Seguro Garantia?

É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador e seus fiadores dos valores pagos pela seguradora ao segurado. Este contrato não interfere no direito do segurado.

Qual os normativos em vigor da SUSEP que tratam do seguro-garantia?

  • Circular SUSEP 004 de 23/05/97 – Aprova os modelos de texto de apólice, condições da garantia e tarifa para seguro-garantia (seguro-garantia de obrigações contratuais);
  • Circular SUSEP 005 de 23/05/97 – Aprova os modelos de texto de apólice, condições da garantia e tarifa para seguro-garantia, específica para contrato de concessões pelo poder público;
  • Circular SUSEP 062 de 09/09/98 – Aprova as condições da apólice do seguro-garantia aduaneiro;
  • Circular SUSEP 066 de 19/10/98 – Aprova as condições da apólice do seguro-garantia imobiliário;
  • Circular SUSEP 104 de 09/09/99 – Altera o anexo I da Circular SUSEP 062/98;
  • Circular SUSEP 132 de 01/06/00 – Dispõe sobre a revogação de dispositivos das circulares 04 e 05, ambas de 23/05/97.

O que ocorre na falta de pagamento do prêmio do seguro?

Cabe ao tomador o pagamento do prêmio do seguro enquanto houver risco, não sendo permitido, com tudo, o cancelamento da apólice por falta de pagamento do prêmio total ou parcial. O prêmio poderá ser fracionado de acordo com a negociação feita com o ressegurador.

Quais são os casos de isenção de responsabilidade da seguradora?

A seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à apólice nas seguintes hipóteses:

  1. A seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à apólice nas seguintes hipóteses:
  2. Descumprimento das obrigações do tomador, decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
  3. Alteração ou modificação das obrigações contratuais, garantidas pela apólice, acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.
  4. No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas, de forma parcial, o objeto exigido pelo segurado, a seguradora responderá proporcionalmente, com os demais participantes, de acordo com as responsabilidades assumidas.

Qual o valor da garantia?

O valor da garantia pela apólice deverá ser como valor máximo de indenização. Deverá equivaler à perda máxima fixada ou provável a que o segurado estará sujeito, não podendo ser superior ao valor do contrato segurado. Normalmente, em contratos públicos, este valor equivale a 1% do valor do contrato, para garantias de ocorrência, e 5% do valor do contrato, no caso de garantias de execução.

Como é a vigência do seguro-garantia?

Independente do prazo de vigência estabelecido na apólice, a condição assumida pela seguradora, de fiadora e principal pagadora das obrigações contratualmente acordadas pelo tomador perante o segurado, só se extingue com a devolução da apólice pelo segurado, ou com a declaração, por escrito, deste, do cumprimento integral das obrigações do tomador no contrato afiançado

Como são definidas as taxas e os prêmios praticados?

Uma análise cadastral sobre a situação econômico-financeiro, os tomadores são classificados em classes A, B, C e D, sendo A e B conceitos considerados seguráveis de imediato, e C e D dependentes de uma análise mais profunda, até com exigência de garantias adicionais, que podem variar de uma nota promissória até uma hipoteca.

Quais são os detalhes para a regulação e liquidação de um sinistro?

Confirmado o descumprimento, pelo tomador, das obrigações do contrato afiançado pela apólice, o segurado terá direito de exigir da seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a intimação extrajudicial de pagamento feita ao tomador.

Tomada pelo segurado a medida extrajudicial (aquela formalizada sem que se utilize procedimento legal de juízo, como por exemplo, uma notificação por escrito) de intimação do tomador, comprovando que este descumpriu sua obrigação contratual, e este não a atendendo, a seguradora assume a responsabilidade total pela execução do contrato ou paga a indenização ao segurado.

Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e ações do segurado contra o tomador ou terceiros, cujo atos ou fatos tenham dado causa ao pagamento. Esta sub-rogação inclui o direito à execução das contragarantias oferecidas pelo tomador quando da contratação do seguro.

É normalmente conhecida no seguro-garantia a possibilidade da seguradora, ao invés de simplesmente pagar uma perda financeira, substituir o tomador por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, porém, todos estes trâmites de liquidação dependem da concordância do segurado.

​Documentos Básicos necessários para Cadastro como Tomador

  • Contrato Social e última Alteração contratual;
  • 03 últimos balanços com DRE;
  • Ficha de Cadastro do Tomador e Acionistas preenchido frente e verso e assinado (modelo em anexo);
  • Certidão de Ações Cíveis;
  • Parecer dos auditores (para patrimônio superior a R$3.000.000,00).

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Disponível nas seguintes modalidade: Seguro para Transportadora , Seguro Transporte Internacional, Seguro Transporte Embarcador, Seguro Avulso Nacional, Seguro Avulso Internacional

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