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SEGURO PRESTAMISTA

O seguro prestamista tem por objetivo garantir a quitação de uma dívida do segurado, no caso de sua Morte, Invalidez ou até mesmo Desemprego Involuntário.

Por que preciso do Seguro Prestamista?

O seguro prestamista é uma maneira de garantir a quitação de alguma dívida por parte do contratante do serviço de seguro, em casos de morte, invalidez ou até mesmo desemprego involuntário. Neste caso, a empresa credora, será a primeira a beneficiária neste seguro, até o limite da dívida. A finalidade deste tipo de seguro é que o segurado conte com uma tranquilidade de ter sua dívida quitada, caso quaisquer casos citados acima aconteça.

O seguro prestamista garantirá que a inadimplência seja evitada para a instituição que concede o crédito. Este seguro é comparado a uma proteção social, já que sua finalidade é evitar a perda de bens adquiridos, inclusive nos casos de quem não tem patrimônio algum. Pode-se comparar tal modalidade de seguro com o seguro desemprego, fornecendo proteção adicional em casos de perdas de renda inesperadas, permitindo que o contratante não se comprometa financeiramente por tais motivos. Vale ressaltar que, se o valor contratado for maior que a dívida do segurado, toda a diferença será paga ao beneficiário.

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Quem pode contratar o seguro prestamista?

seguro prestamista pode ser contratado por todos os tipos de empresas.

CONTRATAR AGORA SEGURO PRESTAMISTA

Na contratação deste seguro não se fecha o contrato diretamente com a seguradora, porém, se a empresa onde foi adquirido um produto ou contraído um empréstimo tiver parceria com alguma seguradora é possível adquirir também o seguro prestamista. No ato da compra financiada, muitas empresas oferecem essa garantia na hora do fechamento do negócio, lembrando que os bancos e as financeiras oferecem também o seguro prestamista nas operações de crédito.

É válido ressaltar que o valor a ser contratado pode ser maior que o valor da dívida contraída, e, caso ocorra um ato previsto na apólice, o seguro cobrirá integralmente com o credor e o saldo restante será pago ao beneficiário (familiares, por exemplo). Em nenhum caso serão quitadas as parcelas vencidas em atraso, no entanto, em casos de invalidez total permanente por acidente ou falecimento, a dívida será quitada integralmente.

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COBERTURAS DO SEGURO PRESTAMISTA

Uma vez clara a definição do que é um seguro prestamista é necessário saber para quais casos servirá, já que se trata de uma modalidade de Seguro de Vida em Grupo. Ele garante a liquidação da dívida do segurado, ou o pagamento de um número de parcelas, nas hipóteses de:

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Morte

garante o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro de 100% do capital segurado contratado para esta cobertura.

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Desemprego Involuntário

Quitação de no máximo 6 parcelas de acordo com a apólice do plano contratado.

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Invalidez

garante o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro de 100% do capital segurado contratado para esta cobertura.

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Perda de renda do Autônomo

Quitação de no máximo 6 parcelas de acordo com a apólice do plano contratado.

O SEGURO PRESTAMISTA PODE SER UTILIZADO NOS SEGUINTES EXEMPLOS:

 – Empréstimos junto a financeiras e bancos;

– Cheque especial de bancos;

– Cartões de crédito (cobrindo o saldo do cartão);

– Consórcios;

– Financiamentos;

– Empréstimos com pagamentos consignados em folha.

A proteção financeira que este seguro oferece abrange tanto o segurado como a empresa que deve ser paga, uma vez que haverá uma redução significativa nos níveis de inadimplência e os bens adquiridos por quem contraiu o empréstimo serão mantidos por seus familiares.

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COMO FAZER UMA COTAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA?

Para fazer cotação sem compromisso só clicar no botão abaixo e preencher o nosso formulário:

Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do seguro prestamista.

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Perguntas Frequentes Seguro Prestamista

Se atrasar a prestação, o seguro prestamista paga?

O seguro prestamista foi criado para garantir a proteção para o risco de pagamentos atrasados nas hipóteses citadas várias vezes acima. Ou seja, a instituição que concedeu o crédito irá receber do seguro o valor da prestação atrasada.

Qual a diferença entre Seguro Prestamista ou Habitacional Prestamista (MIP) ?

Enquanto o seguro habitacional prestamista (MIP) garante a quitação (total) de dívida originada em uma transação de crédito imobiliário, o seguro prestamista garante a quitação (total ou parcial) de qualquer dívida que não seja imobiliária.

Quais são os tipos de Crédito Imobiliário que devem fazer o seguro Prestamista:

Veja os tipos de crédito imobiliário onde é possível a contratação do seguro prestamista: 

  • Consórcios de imóvel;
  • Financiamentos imobiliários;
  • Venda parcelada de imóveis em construção;
  • Empréstimos pessoais com garantia de imóvel (home equity, refinanciamento);
  • Contratos de compra e venda parcelada de imóveis ou terrenos (loteamento);
  • Contratos realizados com alienação fiduciária de bem imóvel.

 O Seguro habitacional Prestamista (MIP) é obrigatório ?

Sim, o seguro Habitacional prestamista é obrigatório conforme regulação específica, publicada na Resolução CNSP nº 205/2009.
 
O Seguro prestamista imobiliário  tem por objetivo a quitação da dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel.   Veja a resolução 205/2009 – Clique aqui.

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