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SEGURO RC OPERADORES PORTUÁRIOS

O seguro de Responsabilidade Civil do Operador Portuário garante o prejuízo pelos danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros, desde que ocorridos no interior ou entorno da área portuária.

POR QUE PRECISO DO Seguro RC OPERADORES PORTUÁRIOS ?

Seguro desenvolvido com o objetivo de oferecer coberturas adequadas as atividades do Operador Portuário, o Seguro Responsabilidade Civil RC Operador Portuário garante indenização por prejuízos causados a terceiros decorrentes de suas atividades portuárias. O segurado pode ainda incluir coberturas adicionais além da obrigatória de responsabilidade civil exigida pela autoridade portuária.

Como se trata de um seguro de contratação obrigatória defina por lei através da portaria SEP Nº 111/2013 de 07 de Agosto de 2013, a não contratação do seguro impede o Operador Portuário de exercer suas atividades nas dependências do Porto.

Seguro Responsabilidade Civil Operadores Portuários

Quem pode contratar o Seguro RC OPERADORES PORTUÁRIOS ?

Entende-se por Operador Portuário todo e qualquer indivíduo ou empresa que presta serviços, executa operações em portos, ou que movimenta/armazena mercadorias destinadas e/ou provenientes de transporte aquaviário (marítimo ou fluvial), em instalações portuárias de uso privativo, situadas dentro ou fora da área do porto.

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COBERTURAS DO Seguro RC OPERADORES PORTUÁRIOS

A cobertura prevista restringe-se à responsabilidade do segurado, na qualidade de operador portuário, por perdas, danos materiais e/ou corporais, custos e despesas descritos abaixo:

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Perda ou dano material

Perda ou dano material sofrido por navios e/ou embarcações de propriedade de terceiros, inclusive perda de uso dos mesmos, seu equipamento, carga, frete e outros interesses a bordo (bem como custos de remoção de destroços de tais bens, líquidos de eventuais salvados que beneficiem o segurado), durante operações de docagem ou saída de dique, nas instalações do segurado, para atracação e desembarque.
Quaisquer outros danos ou perdas sofridos por propriedade de terceiros resultante de custódia de embarcações mencionadas na alínea ”a”;

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Perdas ou danos sofridos pela carga

Quaisquer perdas ou danos sofridos pela carga sob custódia do segurado, a bordo, durante as operações de carregamento ou descarga, em saveiros e/ou chatas, e quando em terra, inclusive durante o transporte da carga de, ou para, armazéns ou similares, localizados na área do porto organizado.

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Danos corporais

Danos corporais e danos materiais decorrentes de custódia ou controle das embarcações mencionadas na alínea ”a” , excluindo, porém, responsabilidades para com qualquer indivíduo empregado pelo segurado, por seus agentes ou sub-empreiteiros, e também quaisquer trabalhadores portuários avulsos e aqueles contratados por empresas que prestem serviços ao segurado.

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Custos e despesas

Custos e despesas incorridos na defesa de quaisquer reclamações contra o segurado por perdas e danos descritos nas alíneas “a” a “d”, bem como os custos e despesas legais do reclamante que o segurado for condenado a pagar, referentes a investigações, avaliações, recursos, custas e despesas forenses. Excluem-se, entretanto, da cobertura, as despesas administrativas, bem como os honorários ou salários de empregados, sejam do segurado, de seus agentes ou sub-empreiteiros, e também de trabalhadores portuários avulsos e contratados de empresas que prestem serviços ao segurado.

Os danos e perdas descritos anteriormente só estarão cobertos quanto resultantes de uma “ocorrência”.

As despesas realizadas a fim de evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros também estão cobertas, desde que estejam devidamente comprovadas.

Se os danos materiais e/ou corporais ocorrerem em data incerta, resultantes de ocorrência cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordo entre o segurado e a seguradora, que:

  • A data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado.
  • A data de ocorrência de um dano material será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa.

O âmbito dos limites de serviços de coleta e entregas locais será acordado com a seguradora e expressamente previsto na apólice.

Atendidas as disposições deste seguro, o segurado terá direito à garantia, ainda que os danos decorram de:

  • Atos ilícitos culposos ou dolosos, praticados por seus empregados segurado ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas;
  • Atos ilícitos culposos, praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes, EXCETO NO CASO DE CULPA GRAVE, estabelecida por sentença judicial transitada em julgado.

COBERTURAS ADICIONAIS DO Seguro RC OPERADORES PORTUÁRIOS

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Danos físicos a equipamentos de manuseio ou interrupção de fornecimento de energia

Esta cobertura garante o ressarcimento da Perda de Receita Bruta e das Despesas Adicionais ou Extraordinárias, ocorridas durante o período de paralisação total ou parcial das atividades do segurado, nos locais expressos na apólice, resultante de Danos Físicos a Equipamentos de Manuseio ou Interrupção de Fornecimento de Energia, causados diretamente por risco coberto pela Cobertura de Danos Físicos a Bens Móveis e Imóveis deste seguro.

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Cobertura adicional danos elétricos

Esta cobertura tem por objetivo garantir as despesas com aluguel de um imóvel temporário, equivalente ao sinistrado, que o segurado tiver que pagar a terceiros, e/ou a renda de aluguel que o segurado deixar de auferir de imóvel sinistrado, quando este, nas duas hipóteses aventadas, se torne inadequado ao desenvolvimento das atividades normais, e desde que o sinistro seja conseqüência, exclusivamente, de incêndio, queda de raio ou explosão. Nos casos em que o segurado é inquilino do imóvel, a cobertura só será devida se o contrato de aluguel não for cancelado.

Cobertura Adicional de Despsas com Honorários de Especialistas E/OU Consultores

Não obstante o que possa constar em contrário nas Condições Gerais e Especiais deste seguro, e a possível intervenção de peritos de sinistro, fica entendido e acordado que, mediante verba em separado, prevista na apólice, e pagamento de prêmio adicional, as eventuais despesas com honorários pagos pelo segurado a especialistas e/ou consultores, objetivando a perfeita abordagem, comprovação, mensuração e identificação do evento, quer sejam de caráter contábil, legal ou técnico, poderão ser reembolsadas por este seguro, desde que:

O profissional autônomo, empresa ou centro de pesquisa designado, possua especialização e notória experiência na matéria em discussão;

Os honorários e os critérios para a sua fixação sejam previamente acordados com a seguradora e, se for o caso, com o ressegurador; e o laudo técnico não esteja em desacordo com os princípios básicos da apuração de prejuízos e certifique que os dados utilizados na sua elaboração estão em consonância com os fundamentos de cada matéria, bem como com os registros contábeis, legais ou técnicos do segurado

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Bloqueio de Atracadouro/Ancorado

Esta cobertura garante o ressarcimento da Perda de Receita Bruta e das Despesas Adicionais ou Extraordinárias, ocorridas durante o período de paralisação total ou parcial das atividades do segurado, nos locais expressos na apólice, em conseqüência de Bloqueio de Atracadouro/Ancoradouro, diretamente decorrente dos seguintes riscos:

- Incêndio em embarcações atracadas no porto segurado;

- Incêndio nas instalações do operador, cujo combate tenha que ser feito por mar;

- Assoreamento do canal por falta de dragagem, salvo se a dragagem do canal for de responsabilidade do segurado;

Desnível / variação de marés;

Encalhe / afundamento de embarcação no canal e/ou em áreas de acesso ao porto segurado; derrame / vazamento de óleo na entrada / interior do canal e/ou em áreas de acesso ao porto segurado.

1.2 – Fica entendido e acordado, também, que nenhuma indenização será devida por esta cobertura se o segurado, por qualquer motivo, não quiser ou desistir de continuar com suas atividades normais de operador portuário, ainda que em locais diferentes dos mencionados na presente apólice.

COBERTURA DE DANOS FÍSICOS A BENS IMÓVEIS E MÓVEIS SEGURO RC OPERADOR PORTUÁRIO

A cobertura deste seguro tem por objetivo indenizar o segurado por perdas físicas diretas ou dans físicos diretos, que atinjam bens imóveis e móveis, desde que tais bens estejam especificados na apólice.

A cobertura destas Condições Especiais aplica-se a todos os riscos de perda física direta ou dano físico direto dos bens cobertos, por qualquer causa, exceto aquelas relacionadas direta, ou indiretamente, aos riscos expressamente excluídos. Estão cobertas também as despesas efetuadas pelo segurado nas ações emergenciais empreendidas para tentar evitar e/ou minorar os danos.

  • Jóias, pedras preciosas, metais preciosos e suas ligas, coleções e raridades de qualquer natureza, peles e roupas com aplicações de pele;
  • Moeda, dinheiro, cheques, notas, certificados, títulos, cartas de crédito e outros papéis que tenham ou representem valor;
  • Quaisquer bens de terceiros transportados pelo segurado, desde o momento em que este os receber, até o momento em que os entregar;

  • Quaisquer bens a bordo de navio que se dirija de um porto a outro; não obstante, estas Condições Especiais cobrem a carga e/ou a descarga de bens efetuadas em qualquer navio atracado ou ancorado em terminal localizado na área do porto organizado, exceto se os bens se enquadrarem no disposto na alínea “c”, acima;

  • Bens seguráveis por qualquer apólice do Ramo Cascos Marítimos;
  • Florestas, plantações e animais;
  • Veículos automotores licenciados para uso em via pública;
  • Bens subterrâneos;
  • Aeronaves de qualquer tpo.

ASSISTÊNCIA ao segurado no Seguro RC OPERADORES PORTUÁRIOS

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COMO FAZER COTAÇÃO DO Seguro RC OPERADORES PORTUÁRIOS

Para fazer cotação personalizada e receber o seguro ideal para você, precisamos de algumas informações:
1 - Informações Pessoais.
2 - Coberturas que você deseja contratar.
3 - Aguarde contato instantâneo de um de nossos consultores por email, whatsapp ou telefone.
4 -Pronto! Agora você está seguro com a gente.

Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do Seguro RC Operadores e Portuários.

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Perguntas Frequentes Seguro RC Operadores e Portuários

Entende-se por Operador Portuário todo e qualquer indivíduo ou empresa que presta serviços, executa operações em portos, ou que movimenta/armazena mercadorias destinadas e/ou provenientes de transporte aquaviário (marítimo ou fluvial), em instalações portuárias de uso privativo, situadas dentro ou fora da área do porto.

A presente cobertura não garante a responsabilidade do segurado por perda, dano ou despesa por ele incorrida com relação a:


Bens de propriedade do segurado, por ele alugados, ou a cujo uso tenha direito sob qualquer forma de contrato;


Operação de qualquer embarcação de propriedade do segurado ou de qualquer empresa afiliada ou subsidiária;


Multas, indenizações por danos morais, ou outras indenizações que representem ampliação das indenizações compensatórias;


Quaisquer responsabilidades mais amplas do que as impostas por lei, seja na ausência de contrato, ou tenham sido elas assumidas por contrato ou por qualquer outra forma;


Danos corporais causados direta ou indiretamente por asbestos, tabaco, pó de carvão, bifenil policlorinatado, sílica, benzeno, chumbo, talco, dioxina, pesticidas ou herbicidas, campos eletromagnéticos, medicamentos, produtos, substâncias, equipamentos médicos ou farmacêuticos, ou qualquer substância contendo tais materiais ou quaisquer de seus derivados, e, ainda, qualquer tipo de hepatite e a síndrome de deficiência imunológica (AIDS).


Qualquer responsabilidade decorrente do encalhe voluntário de embarcação;
no que diz respeito a cargas líquidas, qualquer responsabilidade:
I – após a carga ultrapassar a primeira válvula de retenção em terra firme, durante a descarga; e
II – antes da carga ultrapassar a última válvula de retenção em terra firme, durante o carregamento;
qualquer responsabilidade em relação a danos materiais e/ou corporais que tenham sido esperados ou causados intencionalmente pelo segurado, por seu representante ou pelo beneficiário, quer agindo isoladamente ou em conluio com terceiros.
poluição e/ou contaminação, incluindo os custos de limpeza do local e despesas de contenção, a não ser que todas as seguintes condições tenham ocorrido, respeitados os limites previstos na apólice:
I – a poluição e/ou a contaminação tenham sido causadas por uma ocorrência caracterizada como um risco coberto; e
II – a ocorrência, caracterizada como risco coberto, tenha começado em uma data específica dentro da vigência deste seguro; e
III – a ocorrência caracterizada como risco coberto tenha sido descoberta pelo segurado em até 72 (setenta e duas) horas após o seu início; e23
IV – uma notificação, por escrito, da ocorrência, indicando caracterização como risco coberto, tenha sido recebida pela seguradora imediatamente após a sua descoberta pelo segurado; e
V – a ocorrência não tenha sido conseqüente da violação intencional de qualquer lei, regra, norma ou regulamento por parte do segurado, do beneficiário, ou de representante, quer de um ou de outro; e
VI – dos valores reclamados excluam-se multas, punições de qualquer espécie, indenizações por danos morais e quaisquer outras indenizações que representem ampliação das compensações.
doenças profissionais do trabalho e similares;
ações de regresso contra o segurado promovidas pela Previdência Social Oficial, Previdência Privada ou entidades similares;
danos punitivos e/ou danos exemplares; qualquer tipo de fungo ou mofo.
3.2 – Salvo se expressamente acordado com a seguradora, mediante inclusão de Cláusula Particular e, quando couber, pagamento de prêmio adicional, a presente cobertura não garante a responsabilidade do segurado por perda, dano ou despesa por ele incorrida com relação a:
a) qualquer responsabilidade direta ou indiretamente decorrente da relação de trabalho e da aplicação da legislação que regula essa relação, relativa à morte, dano corporal, ou doença de qualquer trabalhador portuário ou de qualquer outro indivíduo, empregado pelo segurado, seus agentes, sub-empreiteiros ou trabalhadores portuários avulsos, quando tal morte, dano corporal, ou doença, for conseqüente de, ou tenha ocorrido durante:
I – a relação de emprego de tal trabalhador portuário, ou outro indivíduo; ou
II – a prestação de serviços dos trabalhadores portuários avulsos;
quaisquer responsabilidades quando, entre o segurado e o terceiro reclamante, existir participação acionária, ou por cota, até o nível de pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto, exerçam, ou tenham possibilidade de exercer, controle comum da empresa segurada e da empresa reclamante;
danos morais de qualquer espécie.

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