lex seguros

Seguro de Cargas para Transportadoras

Seguro Transportes RCTR-C, RCF-DC, RCTA-C, RCTR-VI
Tranquilidade e Segurança para toda a Carga Transportada

Por que preciso do Seguro de Cargas para Transportadoras?

O gerenciamento de riscos é um procedimento habitual das transportadoras, visto que essas empresas lidam com mercadorias de terceiros e são responsáveis por elas. Dessa forma, é preciso estabelecer práticas que minimizem as chances de extravios, roubos, perdas e outras atividades que possam comprometer o serviço e a integridade da encomenda para os clientes.

No entanto, caso isso ocorra, é preciso que a transportadora tenha um respaldo. É por esse motivo que o seguro no transporte de cargas é essencial.

O seguro de transporte nacional é obrigatório, cuja função é garantir o pagamento de indenizações se houver danos causados às mercadorias de propriedade da empresa segurada. Ele é válido em todo o território nacional, e suas cláusulas cobrem tanto o transporte por veículos próprios como o de empresas terceirizadas.

Seguro Transportes RCTR-C para Transportadoras:

  • Seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do transportador Rodoviário – Carga)
  • Seguro de RCF-DC ( Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga )
  • Seguro de RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga)
  • Seguro de RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagens Internacional).

Por quê contratar com a Lex?

Lex Corretora de Seguros é especialista no ramo de transportes, com grandes parcerias com as melhores seguradoras do mercado, garantindo à você o nosso melhor plano! 

Seguro Transportes - Seguro de Carga

Quem pode contratar o Seguro de Cargas para Transportadoras?

Este seguro pode ser contratado por Pessoas Jurídicas (Transportadoras).

COTAÇÃO SEGURO DE CARGAS PARA transportadoras

Disponível nas seguintes Modalidades: 

  • Seguro de RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga;
  • Seguro de RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga;
  • Seguro RCTR-VI: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagens Internacionais;
  • Seguro RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga.

Para fazer uma cotação personalizada do Seguro Transportes RCTR-C para Transportadoras, clique no botão abaixo:

INFORMAÇÕES SOBRE O SEGURO DE CARGAS PARA TRANSPORTADORAS

Seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do transportador Rodoviário - Carga):


Este seguro é destinado às empresas de Transporte Comercial que emitam Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.
Este seguro é obrigatório por lei, e seu objetivo é reembolsar o transportador pelas perdas e danos causados a bens ou mercadorias de terceiros que tenham sido entregues para transporte.
Este seguro garante eventuais perdas ocasionadas por colisão, capotamento, abalroamento e tombamento do veículo transportador, além de incêndio ou explosão durante a permanência nos pátios (30 dias improrrogáveis) ou durante o transporte.

O seguro é contratado pelo valor real da carga, sendo aquele declarado no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga.

Seguro de RCF-DC ( Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga ):

Este Seguro garante as perdas e danos causadas a bens e mercadorias de terceiros, decorrentes de desaparecimento da carga juntamente com o veículo transportador, resultante de roubo, furto, extorsão e apropriação indébita (Não ampara o veículo transportador).

Seguro de RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagens Internacional)

Seguro destinado às empresas que atuam como Transportadoras do âmbito do Mercosul, desde que tenham permissão das autoridades competentes para atuar no Transporte Internacional, sendo extensivo aos seguros de RCTR-C e RCF-DC, mantendo as mesmas condições destes seguros. É facultado ao segurado a contratação da “Cláusula de Outorga de Poderes”, a qual possibilita a contratação do seguro em moeda estrangeira, com o pagamento do prêmio em Reais.

Seguro de RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga)

Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil – D.A.C., para operar como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transporte, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regulamente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.

COBERTURAS BÁSICAS RESTRITA (c)
SEGURO DE CARGAS PARA TRANSPORTADORAS

Cobertura que garante ao segurado indenização caso sofra alguma perda ou danos materiais causados aos bens/mercadoria causados por:

quem pode contratar seguro c

Incêndio, raio ou explosão

quem pode contratar seguro c

Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre

quem pode contratar seguro c

Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada

quem pode contratar seguro c

Carga lançada ao mar

quem pode contratar seguro c

Perda total decorrente de infortúnio do mar e/ou de arrebatamento pelo mar

quem pode contratar seguro c

Encalhe ou naufrágio do navio ou embarcação

quem pode contratar seguro c

Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água

quem pode contratar seguro c

Descarga da carga em porto de arribada

quem pode contratar seguro c

Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio

COBERTURAS básicas restrita (b)
seguro DE CARGAS PARA TRASPORTADORAS

Cobertura que garante ao segurado indenização caso sofra consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior “Cobertura Básica Restrita (C)” e também:

quem pode contratar seguro c

Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre

quem pode contratar seguro c

Terremoto ou erupção vulcânica

quem pode contratar seguro c

Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre

quem pode contratar seguro c

Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem

COBERTURAS básicas ampla (a)
seguro DE CARGAS PARA TRANSPORTADORAS

Cobertura que garante ao segurado indenização caso sofra prejuízos em decorrência de todos os riscos de perda ou dano material causados por quaisquer causas externas, exceto as previstas na apólice de prejuízos não indenizáveis.

ASSISTÊNCIA ao segurado no
SEGURO DE CARGAS PARA TRANSPORTADORAS

assitência ao segurado

Assistência a Segurados

Entre em contato com a seguradora para atendimento em caso de sinistro.
Clique aqui para selecionar a melhor forma de contato

assistência lex seguros

Assistência da Corretora

Entre em contato com nossa corretora de seguros no horário comercial para que possamos lhe auxiliar na regulação do sinistro.
Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-Feira das 08:00 às 18:00 horas.
Clique aqui para selecionar a melhor forma de contato.

SINISTRO DO SEGURO DE CARGAS PARA TRANSPORTADORAS

assistência 24 horas seguradora

Acionar a Seguradora

Entre em contato com a seguradora para abertura do sinistro.
Clique aqui para selecionar a melhor forma de contato

departamento sinistro lex seguros

Acompanhar o sinistro

Ligue para nossa corretora no horário comercial para que possamos lhe auxiliar na regulação e acompanhamento do seu sinistro Seguro de Carga para Transportadoras.
Veja as forma de contato com a Lex Corretora de Seguros . Clique Aqui.

COMO FAZER UMA COTAÇÃO DO SEGURO SEGURO DE CARGAS PARA TRANSPORTADORAS?

Para fazer cotação personalizada do Seguro de Cargas para Transportadoras e receber o seguro ideal para você, precisamos de algumas informações:
1 - Informações Pessoais.
2 - Coberturas que você deseja contratar.
3 - Aguarde contato instantâneo de um de nossos consultores por email, whatsapp ou telefone.
4 -Pronto! Agora você está seguro com a gente.

Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do Seguro de Cargas para Transportadoras.

Perguntas Frequentes Seguro de Cargas RCTR-C

O que é Seguro RCTR-C

Os embarcadores e transportadoras estão expostos a uma série de riscos, sobretudo no que diz respeito ao transporte rodoviário de bens e mercadorias, diariamente assistimos nos jornais ou vemos em mídias sociais notícias sobre Acidentes, Roubos de Cargas e etc.

Justamente para estes imprevistos que podem gerar grandes prejuízos para o Transportador responsável pelo Transporte da Mercadoria que existe o Seguro RCTR-C, este seguro visa indenizar Empresas de Transportes de Cargas contra danos decorrentes de Acidentes, Roubos e etc nas estradas nacionais.

Por que preciso contratar Seguro RCTR-C?

Pense você seria capaz de cobrir todos os gastos de substituir as mercadorias caso elas fossem perdidas ou danificadas durante o transporte?

Por isso é de suma importância você contratar o Seguro RCTR-C, pois este Seguro garante indenização em casos de eventuais  perdas ocasionadas por Colisão, Capotamento, Abalroamento e Tombamento do Veículo Transportador além de Incêndio ou Explosão  durante a permanência nos pátios (30 dias improrrogáveis) ou durante o transporte.

Seguro de Carga RCTR-C é obrigatório?

A resposta é SIM,  O Seguro RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário)  é obrigatório.

A legislação que trata sobre sobre a obrigatoriedade desse tipo de apólice está descritas nos decretos:

De acordo com essas determinações, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR C) é obrigatório para os transportadores, enquanto o Seguro de Transporte Nacional é obrigatório para embarcadores.

Principais Coberturas do Seguro RCTR-C

Abaixo listamos as Principais Coberturas do  Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR C) :

  • Coberturas de Acidentes e Avarias;
  • Despesa de Defesa, Salvaguarda, Recuperação e Minimização das Perdas e Danos;
  • Cobertura de Roubo, inclusive no Depósito, Embarcado ou não no Veículo;
  • Limpeza e Desobstrução da Pista + Responsabilidade Civil Ambiental.

Em casos de dúvidas conte sempre com um especialista aqui da Lex Corretora de Seguros.

Quais são as opções de Contratação do Seguro RCTR-C?

Seguro RCTR-C:

  • A apólice por averbação, conhecida como apólice aberta ou RCTR-C, são utilizadas por empresas que realizam vários embarques mensais.

Seguro RCFDC:

  • O seguro RCF-DC, é destinado a empresas que realizam transporte de mercadorias e precisam da cobertura contra o roubo das mesmas.

Quem pode contratar o seguro RCTR C?

Este seguro pode ser contratado por Pessoas Jurídicas (Transportadoras).

O que o Seguro RCTR-C não cobre?

Abaixo estão algumas ocorrências em que o Seguro RCTR-C não cobre:

  • Combustão espontânea;
  • Oxidação e Ferrugem;
  • Desarranjo Mecânico;
  • Cargas Desatreladas do Cavalo.

Dentre outras, o Seguro Acidentes não cobre nenhuma perda que seja consequência direta ou indireta de má conduta intencional do segurado, isto é, de acidentes provocados intencionalmente.

Tenho mais dúvidas?

Entre em contato com o Especialista em Seguro RCTR-C da Lex Corretora de Seguros para saná-las.

Preço do Seguro de Carga RCTR-C

O RCTR C é considerado um seguro barato e, como já mencionamos, não costuma ter franquia para as coberturas básicas. Mas é muito difícil definir um preço exato para um Seguro de Carga. Isso porque a cotação das seguradoras consideram muitos fatores e também costumam variar de uma para outra.

Alguns dos aspectos avaliados no valor do Seguro RCTR C são a natureza dos bens ou mercadorias, o tipo de veículo, o destino, o trajeto, as coberturas e a vigência da apólice.

Descubra agora mesmo quanto você irá pagar no seu Seguro de Carga RCTR-C, preencha o nosso formulário e solicite uma Cotação 100% online de forma rápida e fácil.

O que pode acontecer caso não Contrate o Seguro Obrigatório RCTR-C?

Se a sua empresa ainda não contratou a apólice do Seguro RCTR C, é indicado que isso seja revisto via corretora de seguros de preferência com um Especialista em Seguros de Transportes da Lex Corretora de Seguros e providenciado o mais rápido possível. Vale ressaltar que, o Seguro Acidentes é obrigatório e o não cumprimento da legislação acarreta penalizações para a organização.

A transportadora que não tiver um seguro RCTR C estará operando de forma ilegal e não conseguirá renovar o seu registro junto à ANTT. Além disso, segundo a Resolução nº 4.799/15, o transportador rodoviário remunerado de cargas (TRRC) que efetuar operações de transporte, por conta de terceiros e mediante pagamento, poderá arcar com as seguintes penalidades:

  • multa de R$ 550,00 se deixar de indicar o número da apólice do seguro, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte;
  • multa de R$ 1.500,00, caso não tenha contratado o seguro de carga ou esteja realizando a viagem com uma apólice em situação irregular.

Principais Seguradoras Seguro de Transporte RCTR-C

Entre as principais Seguradoras do Mercado de Seguro Transporte de Cargas RCTR-C podemos citar:

  • Tokio Marine Seguradora;
  • Liberty Seguradora ;
  • Porto Seguro;
  • Allianz Seguros;
  • Argo Seguros.

Na Lex Corretora de Seguros operamos com as melhores Seguradoras do Seguro de Transporte de Cargas com objetivo de facilitar todo seu processo de contratação deixando de forma Fácil, Moderno e Transparente, se você ainda não tem o Seguro de Transporte de Cargas RCTR-C, não perca tempo solicite hoje mesmo a sua Cotação aqui na Lex Corretora de Seguros.

Legislação sobre a obrigatoriedade de contratação do Seguro de Transporte por parte das Transportadoras (Seguro RCTR R)

Circular FENSEG – 06 /2014

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2014.

Ref.: Ramo Transportes – Esclarecimentos sobre a Contratação dos Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador e do Seguro de Transporte Nacional

A Comissão de Transportes da FenSeg, em reuniões realizadas em 17.03, 15.04, 19.05.2014 e 24.06.2014, deliberou pela expedição de circular ao mercado segurador contendo esclarecimentos acerca da contratação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador, que foram obtidos através de contatos com representantes da SUSEP e da ANTT. São os seguintes:

1) O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador assim como o Seguro de Transporte Nacional são obrigatórios conforme Decreto-Lei nº 73/66, artigo 20, regulamentado pelo Decreto nº 61867/67.

2) O Seguro de Transporte Nacional do Embarcador não substitui o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador e vice-versa. O Seguro de Transporte Nacional cobre perdas e danos às cargas transportadas e o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador cobre a responsabilidade civil por perdas e danos que este causar às cargas de terceiros, as quais lhe são confiadas para o transporte.

3) O Seguro de Transporte Nacional deve ser contratado pelo proprietário da carga, podendo ser o Embarcador ou Consignatário e não pelo Transportador.

4) O Seguro de Responsabilidade Civil deve ser contratado pelo Transportador, podendo ainda ser estipulado pelo Embarcador, tendo como segurado o Transportador, nos termos das Resoluções CNSP vigentes. Neste caso, nas apólices adicionais de Responsabilidade Civil do Transportador, deve haver menção expressa à existência da apólice principal.

5) Nas apólices de Responsabilidade Civil contratadas pelo Embarcador na qualidade de Estipulante ou nas apólices de Responsabilidade Civil contratadas diretamente pelo Transportador, a averbação deverá se realizar conforme previsto na Cláusula de Averbação constante das Condições Gerais dos Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador.

6) Conforme previsto na Cláusula de Averbação das Condições Gerais dos Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador, a não averbação de todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a Seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, ainda que o embarque sinistrado tenha sido averbado.

7) De acordo com a Cláusula nº 317 – Cláusula Específica de Dispensa do Direito de Regresso – DDR, constante do Plano Padronizado para os Seguros de Transportes, disponibilizado através da Circular SUSEP nº 354, de 30 de novembro de 2007, não haverá, sob qualquer hipótese, dispensa do direito de regresso nos riscos amparados por qualquer seguro obrigatório.

Atenciosamente.

Neival Rodrigues Freitas
Diretor Executivo
Paulo Robson Alves
Presidente da Comissão de Transportes

Perguntas Frequentes Seguro Transporte de Cargas

O que averbação de Cargas?

Tem dúvidas sobre o que é averbação de Cargas?

A averbação de cargas é um procedimento obrigatório segundo a legislação vigente, através do qual o responsável pela contratação do seguro da carga deve informar eletronicamente à companhia seguradora os detalhes do frete e da mercadoria transportada, para que em caso de ocorrência de um sinistro com a carga, a mesma tenha a cobertura contratada na apólice de seguro.

Circular ANTT - Agência Nacional de Transportes

14/02/2014 – A ANTT, através da circular 0001/2014 vem a definir obrigatoriedade de contratação do RCTR-C por parte do Transportador e definir regras sobre a DDR.

Veja a Resolução na integra CLIQUE AQUI.

Veja o parecer da NTC:

É Obrigatória a contratação do RCTR-C pelo Transportador

A ANTT e a SUSEP consolidam entendimento sobra a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pela empresa de transporte.

Segundo o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 a empresa de transporte está obrigada a ter apólice de seguro RCTR-C como condição para o exercício da sua atividade podendo ter cassado o seu registro no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas.

Por ser um ato obrigatório do transportador estabelecido no Decreto de Lei nº 73/66, art. 20, letra “m”, a sua contratação não poderá ser transferida para o embarcador.

O comunicado esclarece que a divisão ou isenção de responsabilidade prevista no artigo 13 da Lei nº 11,442/07 tem aplicação à cobertura de outros riscos não acobertados pelo RCTR-C e que forem estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte e na apólice de seguros.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2014

José Hélio Fernandes
Presidente.

Fonte: www.portalntc.org.br/‎

Riscos excluídos Seguro Transporte - Seguro de Cargas

Cobertura Básica Restrita (C) e Cobertura Básica Restrita (B) não cobrem as perdas, danos e despesas causadas diretamente ou indiretamente pelas seguintes situações:

a) Atos ilícitos do Segurado, beneficiário e/ou de seus representantes ou prepostos;

b) Vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado, salvo se contratado clausula adicional para esta cobertura.

c) Insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;

c.1) Para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos;

d) Vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado;

e) Atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis;

f) Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave;

g) Falta de condições de navegabilidade do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou “liftvan”, ou de outro meio de transporte usado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o segurado é embarcado.

h) Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão, atômica ou nuclear, ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa;

i) Poluição, contaminação e perigo ambiental causado pelo objeto segurado;

j) Danos morais;

k) Multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais. Salvo se decorrente a sinistro indenizado e contratado clausula adicional.

l). Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos, salvo se contratado clausula adicional de mercadorias em deposito.

m) Ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético;

o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

p) Danificação ou destruição voluntário do objeto segurado ou parte dele, por ato ilícito de qualquer pessoa ou pessoas, inclusive atos de má-fé, vandalismo e sabotagem;

q) Variação de temperatura;

r) Paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa.

A diferença dos prejuízos não indenizáveis do seguro Nº 3 – Cobertura Básica Ampla (A) para os dois primeiros surge a partir do item “p”:

p) Aflatoxina, nos seguros de amendoim, castanhas, amêndoas, avelãs, nozes soja e outros grãos;

q) Quebra de filamento, nos seguros de lâmpadas; e

r) Oxidação e ferrugem, nos seguros de arame, ferro, aço, zinco, folhas de flandres e metais em geral.

s) variação de temperatura;

t) Paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa.

É fundamental que você fique atento a todas as situações que são cobertas ou não por um seguro.

Para mais informações, consulte quais as coberturas você precisa com um especialista da Lex Corretora de Seguros.

Não perca dinheiro e proteja o seu negócio.

O que é Seguro de Carga?

seguro de carga, também conhecido como seguro transportes, garante proteção contra os prejuízos que a carga, a mercadoria que você precisa transportar, sofrer durante o trajeto. A contratação do seguro é obrigatória, tanto para a empresa transportador, quanto para o dono da carga. ​

Por que Contratar o Seguro de Carga?

A contratação deste tipo de seguro diminui seus gastos, caso aconteçam imprevistos durante seu transporte, como roubos, ou acidentes durante o percurso, que venham danificar sua carga, garantindo a você uma precaução quanto à sua mercadoria, seja você o dono ou o transportador.

Como funciona o Seguro de Carga?

​De acordo com as suas necessidades, você escolhe o tipo de seguro que mais se enquadra em sua operação e nós lhe apresentamos a melhor alternativa possível para efetivação de negócio.

Qual é a Importância do Seguro de Carga

Este tipo de seguro é de absoluta importância no ramo de transporte de cargas, uma vez que os eminentes roubos são graves ameaças ao seu patrimônio. Vale ressaltar que, os riscos envolvendo acidentes com o veículo transportador, que pode destruir ou danificar a carga. Portanto, a relevância deste seguro se estende aos envolvidos nas operações logísticas, nacionais ou não, precavendo-os de grandes prejuízos em seus negócios.

Em qual modalidade do Seguro de Carga me enquadro

Para saber qual tipo do Seguro Transportes, ou Seguro de Carga, mais se enquadra em seu caso, Clique Aqui e solicite a sua cotação 100% online de forma rápida e fácil.

O que é o Gerenciamento de Risco no Seguro de Carga e Seguro Transportes?

gerenciamento de risco é um procedimento padrão obrigatório a ser contratado pelo segurado, para que os riscos de prejuízo de roubo ou acidentes sejam previstos e evitados ao máximo. Sua carga é rastreada 24 horas por dia por uma equipe responsável pelo controle passo a passo da viagem.

Mercadorias com difícil aceitação no Seguro de Carga

No Seguro Transportes temos alguns produtos que precisamos de um maior tempo de analise devido ao alto índice de sinistralidade (Roubo). Para aceitação destas mercadorias no seguro de cargas, é necessário um melhor gerenciamento de risco, onde fazemos uma analise de valores transportados, rotas, e buscamos junto aos transportadores um melhor planejamento para aceitação do seguro nas seguradoras.

Veja a relação das mercadorias com maior dificuldade de aceitação no seguro transportes:

Açúcar, Qualquer tipo, Algodão de qualquer tipo, Animais vivos; APARELHOS DE QUALQUER TIPO PARA USO DOMESTICO, Aparelhos de telefones celulares (Smartphones, Tablets e similiares, suas partes, peças e acessórios) Armas, armamentos, munições e explosivos, Artigos Fotográficos, filmes fotográficos e máquinas fotográficas, BARCOS DE RECREIO E DE COMPETIÇÃO, Bebidas em geral, Café de qualquer tipo, Cargas radioativas e cargas nucleares de qualquer tipo, Carne de qualquer tipo, Cereais de qualquer tipo, Cigarros e semelhantes de qualquer tipo, Computadores, notebooks, tablets, partes, peças, acessórios, periféricos e impressoras, Couro de qualquer tipo, Joias, relógios, dinheiro, papel moeda, cristais e similares, Medicamentos de qualquer tipo, Mudanças de moveis e utensílios (residenciais ou de escritório), Objetos de Arte, Pneus e câmaras de ar; Produtos alimentícios perecíveis, Veículos rodando por meio próprio (qualquer tipo), Videogames, jogos e acessórios; Vidros de qualquer tipo.

Por que contratar o Seguro de Carga na Lex Corretora de Seguros

Lex Corretora de Seguros é especialista no ramo de transportes, com grandes parcerias com as melhores seguradoras do mercado, garantindo à você o nosso melhor plano!

produtos relacionados

Seguro de Vida Empresa

Os colaboradores são os maiores responsáveis pelo desempenho das organizações. Independente do porte ou segmento de negócio, a equipe é fundamental no processo de crescimento de uma empresa. Por isso, cuidar daqueles que zelam pelo desenvolvimento dos negócios é fundamental, e o Seguro de Vida Empresarial pode ser um grande aliado nesse processo.

Seguro Ambiental

O seguro ambiental garante ao segurado a proteção contra prejuízos gerados por contaminação e poluição do meio ambiente resultantes do exercício de suas atividades, permitindo que muitos dos prejuízos sejam ressarcidos.

Seguro Frota

Diversas opções para Proteger seu Veículo, Terceiros, Passageiros, Acessórios, Assistência 24 horas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Seguro Carta Verde - Guia definitivo

Seguro Carta Verde – Guia definitivo

Viajar para o exterior requer uma série de preparativos e, entre eles, o seguro carta verde se destaca como essencial para quem planeja cruzar as fronteiras do Brasil rumo à Argentina, Paraguai ou Uruguai. Mas, afinal, você sabe o que é o seguro carta verde e por que ele é tão importante? O que é

Read More »
Seguro de Transportes Internacional

Revisão na Cobertura de Seguro de Transportes Internacional em Meio a Conflitos no Oriente Médio: O Que Você Precisa Saber

Nos últimos tempos, o mundo tem observado com apreensão os conflitos entre Israel e a Autoridade Palestina. Estes acontecimentos não apenas têm implicações geopolíticas, mas também estão repercutindo no setor de seguros, especialmente no que diz respeito à cobertura de transporte internacional. Algumas seguradoras, em resposta à escalada de tensões, estão revisando suas políticas de

Read More »
seguro residencial

Os Benefícios de Contratar um Seguro Residencial

Contratar um seguro residencial é uma decisão inteligente e essencial para proteger o seu lar e garantir a tranquilidade da sua família. Neste artigo, vamos explorar os principais benefícios de ter um seguro residencial e por que é importante contratá-lo com um corretor de seguros especializado. Proteção Contra Incidentes e Desastres Um seguro residencial oferece

Read More »
Seguro Garantia

A nova Lei de Licitações e o Seguro Garantia

Se você está buscando informações atualizadas sobre a nova Lei de Licitações e o papel fundamental do seguro garantia nesse contexto, você veio ao lugar certo. Neste artigo, vamos explorar em detalhes os principais aspectos da nova legislação, destacando a importância do seguro garantia e como ele pode ser um diferencial competitivo para empresas que

Read More »
seguro estagio

Contratar o Seguro Estágio é Obrigatório no Brasil?

O estágio é uma etapa importante na vida de muitos estudantes brasileiros. Além de proporcionar uma oportunidade de aplicar o conhecimento adquirido na prática, o estágio também pode abrir portas para futuras oportunidades de emprego. No entanto, é fundamental que tanto os estagiários quanto as empresas estejam cientes de suas responsabilidades legais durante esse período.

Read More »
plugins premium WordPress
Rolar para cima